Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1065

Ano

2022

Data

23/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/09/2022

Veículo de Publicação

BOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a estrutura básica dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta.

Indexação

estrutura básica dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta

Observação

Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura básica dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta.
A Administração Pública Municipal Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito - GP, com a Secretaria Executiva do Prefeito - SEP;
II - Secretaria de Governo - SEGOV;
III - Secretaria de Gestão - SEGES;
IV - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Planejamento e Governança - SEPLAG;
VI - Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas - SERIMP;
VII - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SEJUR;
VIII - Secretaria de Imprensa e Comunicação Social - SEICOM;
IX - Secretaria da Educação - SEDUC;
X - Secretaria da Saúde - SESAU;
XI - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES;
XII - Secretaria de Cultura - SECULT;
XIII - Secretaria de Esportes e Lazer - SESPOR;
XIV - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM;
XV - Secretaria de Bem-Estar Animal - SEBEM;
XVI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;
XVI - Secretaria de Turismo - SETUR; (alterado pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XVII - Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETRE;
XVIII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB;
XIX - Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB;
XX - Secretaria de Defesa e Organização Social - SEDOS;
XXI - Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários - SECINP;
XXII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
XXIII - Secretaria de Licenciamento - SEL;
XXIV - Secretaria de Serviços Públicos - SESP;
XXV - Subprefeitura da Área Continental - SUPAC;
XXVI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XXVII - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC; (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XXVIII - Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC.. (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)

Assuntos


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