Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1065
Ano
2022
Data
23/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/09/2022
Veículo de Publicação
BOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a estrutura básica dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta.
Indexação
estrutura básica dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta
Observação
Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura básica dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta.
A Administração Pública Municipal Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito - GP, com a Secretaria Executiva do Prefeito - SEP;
II - Secretaria de Governo - SEGOV;
III - Secretaria de Gestão - SEGES;
IV - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Planejamento e Governança - SEPLAG;
VI - Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas - SERIMP;
VII - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SEJUR;
VIII - Secretaria de Imprensa e Comunicação Social - SEICOM;
IX - Secretaria da Educação - SEDUC;
X - Secretaria da Saúde - SESAU;
XI - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES;
XII - Secretaria de Cultura - SECULT;
XIII - Secretaria de Esportes e Lazer - SESPOR;
XIV - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM;
XV - Secretaria de Bem-Estar Animal - SEBEM;
XVI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;
XVI - Secretaria de Turismo - SETUR; (alterado pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XVII - Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETRE;
XVIII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB;
XIX - Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB;
XX - Secretaria de Defesa e Organização Social - SEDOS;
XXI - Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários - SECINP;
XXII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
XXIII - Secretaria de Licenciamento - SEL;
XXIV - Secretaria de Serviços Públicos - SESP;
XXV - Subprefeitura da Área Continental - SUPAC;
XXVI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XXVII - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC; (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XXVIII - Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC.. (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
A Administração Pública Municipal Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito - GP, com a Secretaria Executiva do Prefeito - SEP;
II - Secretaria de Governo - SEGOV;
III - Secretaria de Gestão - SEGES;
IV - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Planejamento e Governança - SEPLAG;
VI - Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas - SERIMP;
VII - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SEJUR;
VIII - Secretaria de Imprensa e Comunicação Social - SEICOM;
IX - Secretaria da Educação - SEDUC;
X - Secretaria da Saúde - SESAU;
XI - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES;
XII - Secretaria de Cultura - SECULT;
XIII - Secretaria de Esportes e Lazer - SESPOR;
XIV - Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM;
XV - Secretaria de Bem-Estar Animal - SEBEM;
XVI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;
XVI - Secretaria de Turismo - SETUR; (alterado pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XVII - Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETRE;
XVIII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB;
XIX - Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB;
XX - Secretaria de Defesa e Organização Social - SEDOS;
XXI - Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários - SECINP;
XXII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
XXIII - Secretaria de Licenciamento - SEL;
XXIV - Secretaria de Serviços Públicos - SESP;
XXV - Subprefeitura da Área Continental - SUPAC;
XXVI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XXVII - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC; (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
XXVIII - Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC.. (acrescido pela Lei Complementar nº 1111, de 19/05/2023)
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 888, de 08 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 985, de 13 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 986, de 16 de março de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.107, de 04 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.111, de 29 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.155, de 29 de abril de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.172, de 09 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.194, de 29 de abril de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.197, de 13 de maio de 2025
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.197, de 13 de maio de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.208, de 24 de setembro de 2025
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.210, de 23 de outubro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.210, de 23 de outubro de 2025
Anexos Norma Jurídica