Lei Complementar nº 1.111, de 29 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1111

Ano

2023

Data

29/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

05/06/2023

Veículo de Publicação

BOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC, da Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC, e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, altera a estrutura da Administração Direta do Município de que trata a Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências.
Proc. n.º 40429/21

Indexação

criação Secretaria Direitos Humanos Cidadania SEDHC Eventos Ação Comunitária SEAC Desenvolvimento Econômico SEDEC estrutura Administração Direta Município Lei Complementar n.º 1.065

Observação

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC, da Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC, e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, altera a estrutura da Administração Direta do Município de que trata a Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências.
Proc. n.º 40429/21

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC, da Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC, e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, reorganiza a Secretaria de Governo - SEGOV e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, e altera a estrutura da Administração Direta do Município de que trata a Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022.

Art. 2º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração de seu inciso XVI e acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º …

XVI - Secretaria de Turismo - SETUR;

XXVI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
XXVII - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC;
XXVIII - Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC.”

Art. 3º - A Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos Capítulos XXVI-A, XXVI-B e XXVI-C, bem como dos artigos 77-A a 77-H, na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO XXVI-A
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 77-A. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem por finalidade formular, implementar e acompanhar políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município de São Vicente, identificando eixos estratégicos que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade, com vistas à industrialização do Município e à atração de investimentos.

Art. 77-B. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem as seguintes atribuições:
I - formular e propor políticas públicas voltadas para a atração de investimentos à cidade;
II - estimular a atração de investimentos e empreendimentos que promovam o crescimento econômico local, considerando a geração de emprego e renda;
III - elaborar e executar projetos que visem a incentivar a instalação de indústrias e estabelecimentos comerciais no Município, em especial no Distrito da Área Continental;
IV - promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades locais e a promoção de competitividade da economia municipal;
V - coordenar a prospecção e identificação de parcerias para inovação;
VI - realizar estudos e pesquisas de mercado, visando identificar oportunidades de negócios e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico do Município;
VII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, visando o fortalecimento do setor produtivo local;
VIII - incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica na cidade, estimulando a parceria entre as instituições de ensino, empresas e órgãos de fomento, como instrumento de desenvolvimento da economia local;
IX - promover a cooperação e integração com outros Municípios, órgãos estaduais e federais, visando a articulação de ações conjuntas para o desenvolvimento econômico regional;
X - realizar estudos e diagnósticos econômicos, subsidiando o planejamento estratégico do Município, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Governança - SEPLAG;
XI - apoiar, em conjunto com a Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETRE, o desenvolvimento de programas de qualificação profissional, buscando o alinhamento entre a demanda do mercado de trabalho e a oferta de mão de obra qualificada;
XII - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 77-C. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem como estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GAB SEDEC;
II - Diretoria de Desenvolvimento Econômico – DIDES”.

“CAPÍTULO XXVI-B
DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Art. 77-D. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC tem por finalidade, no âmbito municipal, formular políticas públicas visando à promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, elaborar e coordenar a política municipal de direitos humanos, elaborar projetos e programas que promovam uma sociedade mais justa, com igualdade de condições, justiça social e valorização da diversidade.

Art. 77-E. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e executar planos, programas e projetos que visem à promoção e defesa dos direitos humanos, abrangendo todas as esferas e segmentos da sociedade;
II - promover serviços, planos, projetos e programas com foco na garantia dos direitos humanos e da família, assegurando que todo cidadão possa desfrutar de condições dignas e tenha garantida as necessidades básicas para a convivência social;
III - fomentar ações educativas e de conscientização sobre os direitos humanos, visando a disseminação de valores como igualdade, não discriminação, respeito à diversidade, inclusão social e cultural;
IV - articular e realizar parcerias com entidades da sociedade civil, movimentos sociais, instituições de ensino e pesquisa, visando fortalecer as ações voltadas à promoção dos direitos humanos e cidadania;
V - oferecer estrutura e assessoramento técnico, acompanhar os trabalhos, dar diretrizes de governo, promover a transparência e nomear os membros dos Conselhos Participativos Municipais;
VI - propor e fomentar ações, visando a garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
VII - fomentar políticas de participação social, que visem combater preconceitos de origem, raça, orientação sexual, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
VIII - receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos, atuando de forma integrada com outros órgãos federais e estaduais, e demais instituições competentes;
IX - garantir condições indispensáveis ao crescimento e desenvolvimento saudáveis da infância e adolescência, seguindo as normas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
X - promover a cooperação e a integração com outros órgãos municipais, estaduais e federais, visando articular ações conjuntas para promoção da inclusão social, do pleno exercício da cidadania por todos os indivíduos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade;
XI - fomentar a elaboração e a execução de políticas públicas para as pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social, cidadania e acessibilidade;
XII - dar suporte às ações dos Conselhos Tutelares;
XIII - implementar e monitorar, em nível municipal, as políticas, diretrizes e programas para a promoção da igualdade racial e da proteção dos direitos de indivíduos, grupos étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
XIV - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 77-F. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC tem como estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GAB SEDHC;
II - Supervisão de Promoção da Cidadania – SUPROC”.

“CAPÍTULO XXVI-C
DA SECRETARIA DE EVENTOS E AÇÃO COMUNITÁRIA

Art. 77-G. A Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e ações relacionadas à realização de eventos e ao fortalecimento da participação comunitária no Município.

Art. 77-H. A Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e executar planos, programas e projetos relacionados à organização de eventos, festivais, feiras, exposições, shows, eventos esportivos, culturais e turísticos, que promovam o desenvolvimento local e valorizem a cultura e as tradições da comunidade calunga;
II - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, associações de bairro, organizações da sociedade civil e demais atores envolvidos no planejamento, realização e divulgação de eventos, visando à captação de recursos e ao fortalecimento da gestão compartilhada;
III - auxiliar a coordenação logística dos eventos realizados pelo Município, assegurando a infraestrutura necessária, como espaços adequados, segurança, limpeza, transporte, banheiros públicos, dentre outros serviços essenciais;
IV - promover a capacitação e a orientação dos produtores e organizadores de eventos, visando aprimorar sua gestão, garantir a qualidade e a segurança dos eventos realizados, e fomentar o empreendedorismo nesse setor;
V - realizar estudos e pesquisas de mercado, visando identificar oportunidades de negócios e setores estratégicos para o desenvolvimento dos eventos no Município, com vistas à inserção da cidade na rota dos grandes eventos nacionais, gerando oportunidades para a população local;
VI - incentivar a participação de artistas locais, empreendedores, microempresas e artesãos locais nos eventos realizados, valorizando a produção cultural e econômica do Município;
VII - estimular a realização de eventos sustentáveis, promovendo a conscientização sobre a preservação ambiental e a responsabilidade social;
VIII - fomentar ações de inclusão social e cultural nos eventos, garantindo a participação de grupos étnicos, pessoas com deficiência, jovens, idosos e demais segmentos da população;
IX - apoiar a Secretaria de Imprensa e Comunicação Social - SEICOM nas campanhas de divulgação e de marketing dos eventos promovidos pelo Município, buscando ampliar sua visibilidade e atrair visitantes;
X - promover ações de integração entre os eventos realizados e o comércio local, incentivando o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;
XI - desenvolver programas e ações voltados para o fortalecimento da ação comunitária, incentivando a participação dos cidadãos na gestão pública, o voluntariado, a solidariedade e o engajamento social;
XII - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Parágrafo único. Para fins da consecução de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC promoverá constante articulação com a Secretaria de Cultura - SECULT e a Secretaria de Turismo - SETUR, a fim de alinhar os calendários cultural e turístico do Município às ações promovidas pela Pasta”.

Art. 4º - O artigo 6º da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria de Governo - SEGOV tem por finalidade promover e articular as relações políticas e institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo, e apoiar ações municipais de defesa do consumidor.”

Art. 5º - O inciso VIII, do artigo 34, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 …

VIII - atuar em parceria com as demais organizações envolvidas na assistência e desenvolvimento social;”.

Art. 6º - O Capítulo XVII, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, e seus artigos 48 a 50, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO XVII
DA SECRETARIA DE TURISMO”

“Art. 48. A Secretaria de Turismo - SETUR tem por finalidade planejar, coordenar e implementar a Política Municipal de Turismo e as ações de interesse turístico do Município.”

“Art. 49. A Secretaria de Turismo - SETUR tem as seguintes atribuições:

V - apoiar a Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC na captação e a promoção de eventos turísticos, com foco em diminuir os impactos da sazonalidade;”

“Art. 50. A Secretaria de Turismo - SETUR tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário – GAB SETUR”

Art. 7º - Ficam criados e incluídos no Anexo Único da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, 3 (três) cargos de Secretário Municipal, ref. “SM”, 3 (três) cargos de Secretário Adjunto, ref. “R”, e 3 (três) cargos de Chefe de Gabinete, ref. “R”.

Art. 8º - Em decorrência da reestruturação organizacional promovida por esta Lei Complementar, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR fica com sua denominação alterada para Secretaria de Turismo - SETUR.

Art. 9º - Ficam transferidas, nos termos desta Lei Complementar, com seus bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários, competências e atribuições, as seguintes unidades da Administração:
I - a Supervisão de Promoção da Cidadania - SUPROC, da Secretaria de Governo - SEGOV para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC;
II - a Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DIDES, da Secretaria de Turismo - SETUR para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
III - os Conselhos Tutelares, da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania – SEDHC.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022:
I - os incisos VII a IX, do artigo 7º;
II - o inciso II, do artigo 8º;
III - os incisos I a IV, do artigo 49;
IV - o inciso V, do artigo 50.

Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.


KAYO AMADO
Prefeito Municipal

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