Lei Complementar nº 1.197, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1197

2025

13 de Maio de 2025

Reorganiza órgãos da Administração Direta do Município na forma que especifica.

a A
Reorganiza órgãos da Administração Direta do Município na forma que especifica.
    Art. 1º. 
    A Administração Direta do Município fica reorganizada na forma estabelecida nesta Lei Complementar.
      Art. 2º. 

      O artigo 29 da Lei Complementar nº 1.065, 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu inciso VI, renomeando-se a unidade administrativa na seguinte conformidade:

       

      “Art. 29 ...

      ...

      VI - Diretoria de Manutenção Escolar - DMAES;” (NR)

        Art. 3º. 

        O artigo 44 da Lei Complementar nº 1.065, 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV-A:

         

        “Art. 44 ...

        ...

        IV-A - Diretoria de Projetos Ambientais Estratégicos - DIPRAE;” (NR)

          Art. 4º. 

          O artigo 50 da Lei Complementar nº 1.065, 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu inciso II, renomeando-se a unidade administrativa na seguinte conformidade:

           

          “Art. 50 ...

          ...

          II - Diretoria de Promoção e Eventos - DIPREVE;” (NR)

            Art. 5º. 

            O artigo 53 da Lei Complementar nº 1.065, 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV-A:

             

            “Art. 53 ...

            ...

            IV-A - Diretoria de Formação e Parcerias - DIPAR;” (NR)

              Art. 6º. 

              O inciso III, do artigo 68, da Lei Complementar nº 1.065, 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações de suas alíneas, renomeando-se as unidades administrativas na seguinte conformidade:

               

              “Art. 68 ...

              ...

              III - ...

              a) Diretoria de Gestão de Contratos de Obras - DIGESCO;

              b) Diretoria de Convênios Estaduais e Federais - DICONEF;” (NR)

                Art. 7º. 

                O artigo 73 da Lei Complementar nº 1.065, 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V-A:

                 

                “Art. 73 ...

                ...

                V-A - aprovar, controlar e fiscalizar a ocupação das vias e logradouros públicos por concessionárias de serviço público, nos termos do estabelecido por Decreto do Executivo;” (NR)

                 

                  Art. 8º. 

                  O artigo 74 da Lei Complementar nº 1.065, 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

                   

                  “Art. 74 ...

                  ...

                  I-A - Subsecretaria de Operações e Infraestrutura Urbanas - SOIUrb;” (NR)

                    Art. 9º. 
                    Ficam transformados, sem aumento de despesa, 2 (dois) cargos de Assessor II, ref. “M”, em 2 (dois) cargos de Diretor, ref. “M”.
                      Art. 10. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 11. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os seguintes dispositivos:
                          I – 
                          da Lei Complementar nº 984, de 13 de março de 2020:
                            a) 
                            os incisos VIII, XIII, XV, XIX, do artigo 22;
                              b) 
                              o inciso V, do artigo 34;
                                II – 
                                da Lei Complementar nº 1.065, 23 de setembro de 2022:
                                  a) 
                                  o inciso X, do artigo 70
                                    b) 
                                    o inciso I-A, do artigo 71.

                                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de maio de 2025.

                                      SANDRA CONTI
                                      Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal