Lei Complementar nº 1.172, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1172

2024

9 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva do Prefeito e Secretaria de Gestão

a A
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva do Prefeito e Secretaria de Gestão
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
      Art. 1º. 

      O § 1º do artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu inciso I:

      "Art. 5º..
      ..

      § 1º..

      I - Subsecretaria Executiva de Licitações - SEAL, assim estruturada:

      a) Supervisão de Licitações - SUPLIC, que conterá:

      1. Diretoria de Licitações - DECOMLIC;
      2. Diretoria de Licitações da Saúde - DILIS;

      b) Supervisão de Atas e Contratos - SUAC, que conterá:

      1. Diretoria de Contratos - DICON;
      2. Diretoria de Gestão de Atas de Registro de Preços - DIGARP." (NR)

        Art. 2º. 

        O artigo 11, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus incisos V e VI:

        "Art. 11. ...
        ..

        V - Diretoria de Administração e Finanças - DAF;

        VI - Diretoria de Infraestrutura e Administração Predial - DIAP." (NR)

          Art. 3º. 

          A partir da reorganização promovida por esta Lei Complementar, ficam com sua denominação alterada as seguintes unidades administrativas:

          I - na Secretaria Executiva do Prefeito:

          a) de Supervisão de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia - SUCOE, para Supervisão de Atas e Contratos - SUAC;
          b) de Supervisão de Contratações de Bens e Serviços Comuns - SUCOM, para Supervisão de Licitações - SUPLIC;

          II - na Secretaria de Gestão:

          a) de Diretoria de Gestão de Contratações - DIGESC, para Diretoria de Administração e Finanças - DAF;
          b) de Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para Diretoria de Infraestrutura e Administração Predial - DIAP.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas "c", "d", "e" e "f", do inciso I, do § 1º, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de dezembro de 2024.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal