Lei Complementar nº 1.172, de 09 de dezembro de 2024
O § 1º do artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu inciso I:
"Art. 5º..
..
§ 1º..
I - Subsecretaria Executiva de Licitações - SEAL, assim estruturada:
a) Supervisão de Licitações - SUPLIC, que conterá:
1. Diretoria de Licitações - DECOMLIC;
2. Diretoria de Licitações da Saúde - DILIS;
b) Supervisão de Atas e Contratos - SUAC, que conterá:
1. Diretoria de Contratos - DICON;
2. Diretoria de Gestão de Atas de Registro de Preços - DIGARP." (NR)
O artigo 11, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus incisos V e VI:
"Art. 11. ...
..
V - Diretoria de Administração e Finanças - DAF;
VI - Diretoria de Infraestrutura e Administração Predial - DIAP." (NR)
A partir da reorganização promovida por esta Lei Complementar, ficam com sua denominação alterada as seguintes unidades administrativas:
I - na Secretaria Executiva do Prefeito:
a) de Supervisão de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia - SUCOE, para Supervisão de Atas e Contratos - SUAC;
b) de Supervisão de Contratações de Bens e Serviços Comuns - SUCOM, para Supervisão de Licitações - SUPLIC;
II - na Secretaria de Gestão:
a) de Diretoria de Gestão de Contratações - DIGESC, para Diretoria de Administração e Finanças - DAF;
b) de Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para Diretoria de Infraestrutura e Administração Predial - DIAP.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas "c", "d", "e" e "f", do inciso I, do § 1º, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022.