Lei Complementar nº 1.208, de 24 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 806, de 26 de agosto de 2015
Art. 1º.
O artigo 8º, da Lei Complementar n° 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 8º
...
X-A - Diretoria de Acompanhamento das Relações Legislativas -DARLEG;” (NR)
Art. 2º.
O artigo 36, da Lei Complementar n° 806, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 36
...
§ 3° A remoção do professor da Classe de Docente Titular, efetivada com base neste artigo, não implicará alteração da sede de constituição de jornada em aulas.”
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.