Lei Complementar nº 1.208, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1208

2025

24 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a reorganização parcial da Administração Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a reorganização parcial da Administração Municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. 

    O artigo 8º, da Lei Complementar n° 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

    “Art. 8º

     ...


    X-A - Diretoria de Acompanhamento das Relações Legislativas -DARLEG;” (NR)

      Art. 2º. 

       O artigo 36, da Lei Complementar n° 806, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

      “Art. 36

      ...
      § 3° A remoção do professor da Classe de Docente Titular, efetivada com base neste artigo, não implicará alteração da sede de constituição de jornada em aulas.”

        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de setembro de 2025.


          SANDRA CONTI
          Vice-Prefeita no Exercício do Cargo de Prefeita Municipal