Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2020

6 de Fevereiro de 2020

Regulamenta e uniformiza as medalhas concedidas pela Câmara Municipal de São Vicente.

a A
Regulamenta e uniformiza as medalhas concedidas pela Câmara Municipal de São Vicente.
    Art. 1º. 
    Fica estabelecido que todas as medalhas concedidas pela Câmara Municipal de São Vicente, por ocasião de homenagens e condecorações, deverão seguir os critérios de confecção relacionados no artigo 2.º, independentemente do tipo de honraria a que a medalha estiver relacionada.
      Art. 2º. 
      As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
        a) 
        no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
          a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
          Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
          a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
          b) 
          no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            b)   inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso: brasão de armas do Município, cercado das palavras “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            I  –  (Revogado)
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            a)   no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            b)   no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
            Art. 2º.   As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
            Art. 3º. 
            Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos Decretos-Legislativos n.ºs 10/91, 8/93, 10/94, 11/02, 19/02, 14/05, 23/07, 1/08, 5/08, 3/09, 7/09, 15/09, 22/09, 5/11, 6/11, 25/11, 13/14 e 1/15.

                SALA AGENOR LAPENNA,  em  6  de  fevereiro  de  2020.

                 

                WILSON CARDOSO

                 Presidente