Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 10, de 06 de novembro de 1991
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 8, de 04 de junho de 1993
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 10, de 15 de abril de 1994
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 11, de 19 de junho de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 19, de 16 de outubro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 14, de 20 de outubro de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 23, de 29 de novembro de 2007
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 14 de fevereiro de 2008
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 14 de março de 2008
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 02 de abril de 2009
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 7, de 04 de maio de 2009
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 15, de 19 de junho de 2009
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 2009
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 6, de 03 de março de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 6, de 03 de março de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 04 de março de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 13, de 27 de novembro de 2014
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 05 de março de 2015
Art. 1º.
Fica estabelecido que todas as medalhas concedidas pela Câmara Municipal de São Vicente, por ocasião de homenagens e condecorações, deverão seguir os critérios de confecção relacionados no artigo 2.º, independentemente do tipo de honraria a que a medalha estiver relacionada.
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso: brasão de armas do Município, cercado das palavras “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
I
–
(Revogado)
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
Art. 3º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos Decretos-Legislativos n.ºs 10/91, 8/93, 10/94, 11/02, 19/02, 14/05, 23/07, 1/08, 5/08, 3/09, 7/09, 15/09, 22/09, 5/11, 6/11, 25/11, 13/14 e 1/15.