Decreto Legislativo nº 5, de 04 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2011

4 de Março de 2011

Institui a Medalha Ronaldo Frutuoso, e o Diploma Ronaldo Frutuoso, com a finalidade de homenagear, respectivamente, as pessoas que se destacaram na organização e na produção, e os atores da comunidade que participaram da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.

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Institui a Medalha Ronaldo Frutuoso, e o Diploma Ronaldo Frutuoso, com a finalidade de homenagear, respectivamente, as pessoas que se destacaram na organização e na produção, e os atores da comunidade que participaram da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.
    Art. 1º. 
    São instituídos a Medalha Ronaldo Frutuoso e o Diploma Ronaldo Frutuoso, com a finalidade de homenagear, respectivamente, as pessoas que se destacaram na organização e na produção, e os atores da comunidade que participaram da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.
      Art. 2º. 
      A Medalha consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
        a) 
        no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente";
          b) 
          no reverso - inscrição na orla com os dizeres "Ronaldo Frutuoso”.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, encaminhará à Câmara Municipal, anualmente, relação contendo 3 (três) nomes de pessoas que se destacaram na organização e na produção, bem como dos atores da comunidade que participaram da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.
              Parágrafo único  
              A Medalha será conferida ao escolhido, dentre a relação a que se refere o "caput" deste artigo, por uma comissão formada por:
                I – 
                1 (um) representante do Poder Legislativo;
                  II – 
                  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, e
                    III – 
                    1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação.
                      Art. 4º. 
                      A Medalha e o Diploma serão entregues no prazo de 3 (três) meses após a Encenação da Fundação dà Vila de São Vicente, de acordo com a indicação a que se refere o art. 3.° deste Decreto-Legislativo.
                        Art. 5º. 
                        As honrarias a que se refere este Decreto-Legislativo serão conferidas desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído quando possível, com o "curriculum vitae" do homenageado.
                          Parágrafo único  
                          A Mesa Diretora da Câmara designará, a cada ano, o Vereador que fará a entrega das Medalhas aos homenageados em ato solene público.
                            Art. 6º. 
                            As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 7º. 
                              Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 8º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo n.º 15, de 19 de junho de 2009.

                                  SALA AGENOR LAPENNA, em 4 de março de 2011.

                                  PEDRO GOUVÊA
                                  Presidente

                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                    I  –  (Revogado)
                                    II  –  (Revogado)
                                    III  –  (Revogado)
                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                    Art. 8º.   (Revogado)