Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

22

2009

27 de Agosto de 2009

Institui a Medalha do Mérito Ambientalista e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Decreto Legislativo nº 46, de 28 de maio de 2024
Institui a Medalha do Mérito Ambientalista e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica criada a Medalha do Mérito Ambientalista, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na prática de ações voltadas à preservação do meio ambiente ou ao desenvolvimento sustentável.
      Art. 2º. 
      A “Medalha” consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
        Art. 2º. 
        As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
          a) 
          no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            a) 
            no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
              b) 
              no reverso - inscrição na orla com os dizeres “Mérito Ambientalista”.
                b) 
                no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
                  Art. 3º. 
                  A “Medalha” será conferida desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
                    Art. 3º. 
                    A “Medalha” será conferida juntamente com o Diploma de Mérito Ambientalista, desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 46, de 28 de maio de 2024.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA,

                              Em  27  de  agosto  de  2009.

                             PAULO LACERDA

                            Presidente