Decreto Legislativo nº 15, de 19 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

15

2009

19 de Junho de 2009

Institui a “Medalha Ronaldo Frutuoso”, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas que se destacarem na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Institui a “Medalha Ronaldo Frutuoso”, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas que se destacarem na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.
    Art. 1º. 
    Institui a “Medalha Ronaldo Frutuoso”, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas que se destacarem na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente
      Art. 2º. 
      A “Medalha” consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
        Art. 2º. 
        As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
          a) - no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            a) no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
              b) - no reverso - inscrição na orla com os dizeres “Ronaldo Frutuoso”.
                b) no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
                  Art. 3º. 
                  A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, encaminhará à Câmara Municipal, anualmente, relação contendo 3 (três) nomes de pessoas que se destacaram na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.
                    Parágrafo único  
                    A “Medalha” será conferida ao escolhido, dentre a relação a que se refere o “caput” deste artigo, por uma comissão formada por:
                      I – 
                      1 (um) representante do Poder Legislativo;
                        II – 
                        1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, e
                          III – 
                          1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação.
                            Art. 4º. 
                            A “Medalha” será entregue no prazo de 3 (três) meses após a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, de acordo com a indicação a que se refere o art. 3.º deste Decreto-Legislativo.
                              Art. 5º. 
                              A “Medalha” será conferida desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
                                Parágrafo único  
                                A Mesa Diretora da Câmara designará a cada ano o Vereador que fará a entrega das Medalhas aos homenageados em ato solene público.
                                  Art. 6º. 
                                  As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.