Decreto Legislativo nº 15, de 19 de junho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 04 de março de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Institui a “Medalha Ronaldo Frutuoso”, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas que se destacarem na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente
Art. 2º.
A “Medalha” consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
a) no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
b) no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, encaminhará à Câmara Municipal, anualmente, relação contendo 3 (três) nomes de pessoas que se destacaram na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.
Parágrafo único
A “Medalha” será conferida ao escolhido, dentre a relação a que se refere o “caput” deste artigo, por uma comissão formada por:
Parágrafo único
(Revogado)
Revogado pelo Art. 8º. - Decreto Legislativo nº 5, de 04 de março de 2011.
I –
1 (um) representante do Poder Legislativo;
II –
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, e
III –
1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º.
A “Medalha” será entregue no prazo de 3 (três) meses após a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, de acordo com a indicação a que se refere o art. 3.º deste Decreto-Legislativo.
Art. 5º.
A “Medalha” será conferida desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
Parágrafo único
A Mesa Diretora da Câmara designará a cada ano o Vereador que fará a entrega das Medalhas aos homenageados em ato solene público.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.