Decreto Legislativo nº 7, de 04 de maio de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
É instituída a Medalha de Mérito ao Servidor Público com a finalidade de condecorar todos aqueles que se destacarem nas diversas formas de trabalho nessa área.
Art. 2º.
A Medalha consiste em disco metálico dourado contendo:
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
a)
no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente e a inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”.
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
b)
No verso - a inscrição “Mérito ao Servidor Público”.
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
A medalha será conferida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara. Parágrafo único - Cada Vereador poderá apresentar dois Projetos por ano propondo a concessão da medalha, aos quais anexará o “curriculum vitae" dos homenageados.
Art. 4º.
A concessão da medalha será feita por Decreto-Legislativo e entregue em ato solene público, no Salão Nobre da Câmara Municipal, em data especialmente designada pela Presidência da Câmara.
Art. 5º.
Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto-Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.