Decreto Legislativo nº 19, de 16 de outubro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
É instituída a Medalha 22 de Agosto - São Vicente - Berço da
Democracia Americana, com a finalidade de condecorar todos aqueles que
se destacarem no resgate, na exaltação e na divulgação desse importante
registro histórico.
Art. 1º.
É instituída a “Honraria 22 de Agosto - São Vicente - Berço da Democracia Americana”, com a finalidade de condecorar todos aqueles que se destacarem no resgate, na exaltação e na divulgação desse importante registro histórico.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011.
Art. 2º.
A medalha a que se refere o art. 1.° consiste em disco metálico
dourado com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de
espessura, contendo:
Art. 2º.
A honraria a que se refere o art. 1.° será confeccionada nos padrões a serem escolhidos pela Mesa da Câmara Municipal, contendo as inscrições: “Câmara Municipal de São Vicente" e “ .22 de Agosto 'São Vicente - Berço da Democracia Americana.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011.
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
a)
no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente,
cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
b)
no reverso - inscrição na orla, com dizeres “22 de Agosto -
São Vicente - Berço da Democracia Americana”.
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
A medalha será conferida desde que aprovado o respectivo
Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
Art. 3º.
A medalha será conferida desde que aprovado o respectivo
Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011.
§ 1º
Cada um dos Vereadores poderá apresentar no máximo dois projetos por ano, propondo a concessão da medalha, aos quais anexará ‘curriculum vitae’ do homenageado.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006.
§ 2º
O Vereador que não tenha apresentado as duas propostas anuais a que se refere o “caput” poderá ceder, por escrito, a outro Vereador, o direito à apresentação do projeto ou dos projetos.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006.
§ 3º
Na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, a cessão será considerada apenas para efeito de limite de apresentação de propostas de homenagem e não será passível de retratação.”
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar um Projeto
por ano propondo a concessão da medalha, ao qual anexará
“curriculum vitae" do homenageado.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar um Projeto por ano propondo a concessão da Honraria, ao qual anexará “curriculum vitae” do homenageado”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011.
Art. 4º.
Conjuntamente com a medalha, expedir-se-á diploma que a vincula, sob a denominação “Diploma 22 de Agosto - São Vicente - Berço da Democracia Americana“.
Art. 5º.
A concessão da medalha será feita por Decreto-Legislativo e
entregue, com o respectivo diploma, em ato solene público, em data
especialmente designada pela Presidência da Câmara.
Art. 5º.
A concessão da Honraria será feita por Decreto-Legislativo e entregue, com o respectivo Diploma, em ato solene público, realizado no mês de agosto, em data especialmente designada pela Presidência da Câmara.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011.
Art. 6º.
Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.