Decreto Legislativo nº 5, de 14 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2008

24 de Março de 2008

Institui a Medalha Martin Luther King, com a finalidade de homenagear homens e mulheres negros que se destacarem no âmbito municipal, através de seus trabalhos sociais e profissionais em benefício da coletividade vicentina.

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Institui a Medalha Martin Luther King, com a finalidade de homenagear homens e mulheres negros que se destacarem no âmbito municipal, através de seus trabalhos sociais e profissionais em benefício da coletividade vicentina.
    Art. 1º. 
    É instituída a Medalha Martin Luther King, com a finalidade de homenagear homens e mulheres negros que se destacarem no âmbito municipal, através de seus trabalhos sociais e profissionais em benefício da coletividade vicentina.
      Art. 2º. 
      A medalha consiste num disco metálico dourado com 5 centímetros de diâmetro e 2 milímetros de espessura, contendo:
        Art. 2º. 
        As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
          a) 
          no anverso: brasão das armas do Município cercado das palavras Câmara Municipal de São Vicente;
            a) 
            no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
              b) 
              No reverso: “Medalha Martin Luther King”.
                b) 
                no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
                  Art. 3º. 
                  A entrega da medalha se dará em ato solene público, em local a ser estabelecido pela Mesa da Câmara, anualmente, na semana do dia 13 de maio.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução deste Decreto- Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        SALA AGENOR LAPENNA, em 14 de março de 2008.

                        GILBERTO RAMPON

                        Presidente