Decreto Legislativo nº 5, de 14 de março de 2008
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
É instituída a Medalha Martin Luther King, com a finalidade de homenagear homens e mulheres negros que se destacarem no âmbito municipal, através de seus trabalhos sociais e profissionais em benefício da coletividade vicentina.
Art. 2º.
A medalha consiste num disco metálico dourado com 5 centímetros de diâmetro e 2 milímetros de espessura, contendo:
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
a)
no anverso: brasão das armas do Município cercado das palavras Câmara Municipal de São Vicente;
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
b)
No reverso: “Medalha Martin Luther King”.
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
A entrega da medalha se dará em ato solene público, em local a ser estabelecido pela Mesa da Câmara, anualmente, na semana do dia 13 de maio.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto- Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.