Decreto Legislativo nº 23, de 29 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

23

2007

29 de Novembro de 2007

Institui a Medalha “Amigo da Bicicleta”.

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Institui a Medalha “Amigo da Bicicleta”.
    Art. 1º. 
    Fica instituída a Medalha “Amigo da Bicicleta”, com a finalidade de condecorar pessoa física ou jurídica que se destacar na promoção da utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo saudável e ecologicamente correto.
      Art. 2º. 
      A Medalha consiste em círculo metálico dourado com sete centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura, contendo:
        Art. 2º. 
        As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
          a) 
          no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente;
            a) 
            no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
              b) 
              no reverso - a inscrição “Amigo da Bicicleta” e a data da homenagem.
                b) 
                no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
                  Art. 3º. 
                  A Medalha será conferida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
                    Parágrafo único  
                    Cada Vereador poderá apresentar um projeto por ano propondo a concessão da Medalha, ao qual anexará “curriculum vitae” ou histórico da pessoa física ou jurídica a ser homenageada.
                      Art. 4º. 
                      A concessão da Medalha será procedida por Decreto-Legislativo e entregue em ato solene público, no Plenário da Câmara Municipal de São Vicente.
                        Art. 5º. 
                        Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a Medalha poderá ser concedida a título póstumo.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto- Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                            Art. 7º. 
                            Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua data de publicação.

                              SALA AGENOR LAPENNA, em 29 de novembro de 2007.

                               

                              GILBERTO RAMPON

                              Presidente