Decreto Legislativo nº 23, de 29 de novembro de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha “Amigo da Bicicleta”, com a finalidade de condecorar pessoa física ou jurídica que se destacar na promoção da utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo saudável e ecologicamente correto.
Art. 2º.
A Medalha consiste em círculo metálico dourado com sete centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura, contendo:
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
a)
no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente;
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
b)
no reverso - a inscrição “Amigo da Bicicleta” e a data da homenagem.
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
A Medalha será conferida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar um projeto por ano propondo a concessão da Medalha, ao qual anexará “curriculum vitae” ou histórico da pessoa física ou jurídica a ser homenageada.
Art. 4º.
A concessão da Medalha será procedida por Decreto-Legislativo e entregue em ato solene público, no Plenário da Câmara Municipal de São Vicente.
Art. 5º.
Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a Medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto- Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua data de publicação.