Decreto Legislativo nº 1, de 05 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2015

5 de Março de 2015

Institui a Medalha Plínio Marcos, com a finalidade de condecorar todos aqueles que se destacarem nas artes cênicas no Município e região.

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Institui a Medalha Plínio Marcos, com a finalidade de condecorar todos aqueles que se destacarem nas artes cênicas no Município e região.
    Art. 1º. 
    É instituída a Medalha Plínio Marcos, com a finalidade de condecorar todos aqueles que se destacarem nas artes cênicas no Município e região.
      Art. 2º. 
      A medalha de que trata este Decreto Legislativo consiste em disco metálico dourado com 4 (quatro) centímetros de altura por 4 (quatro) milímetros de espessura contendo:
        Art. 2º. 
        As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
        Alteração feita pelo a) - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
          a) 
          no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente
            a) 
            no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
            Alteração feita pelo a) - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
              b) 
              no verso – a inscrição Medalha Plínio Marcos e a data da homenagem.
                b) 
                no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
                  Art. 3º. 
                  A medalha será conferida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
                    Parágrafo único  
                    Cada Vereador poderá apresentar um Projeto por ano, propondo a concessão da medalha, ao qual anexará “curriculum vitae” do homenageado.
                      Art. 4º. 
                      A medalha será entregue em ato solene público, no Plenário da Câmara Municipal, no mesmo ano da aprovação do projeto, em data especialmente designada pela Presidência da Câmara.
                        Art. 5º. 
                        Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a medalha poderá ser concedida a título póstumo.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                            Art. 7º. 
                            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                SALA AGENOR LAPENNA,  em  5  de  março  de  2015.

                                 

                                ALFREDO  MOURA

                                Presidente