Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

1993

19 de Abril de 1993

Dispõe sobre redução de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto Predial, conforme especifica.

a A
Vigência entre 19 de Abril de 1993 e 28 de Novembro de 1993.
Dada por Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993
Art. 1º. 
Fica assegurada a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto Predial aos proprietários titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis situados nos trechos das vias públicas onde são realizadas feiras-livres.
    Art. 2º. 
    Para gozar da redução a que se refere o artigo anterior, o interessado deverá solicitá-la anual mente até o último dia útil do mês de outubro do ano imediatamente anterior ao favor fiscal pretendido, mediante requerimento assinado pelo proprietário titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título.
      Art. 3º. 

      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.