Lei Complementar nº 1.011, de 04 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1011

Ano

2020

Data

04/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza a renovação automática das isenções de IPTU já concedidas no exercício de 2020 para o exercício de 2021, nos termos que especifica. Proc. nº 36931/20

Indexação

Observação

Art. 1º Fica autorizada a renovação automática para exercício de 2021, das isenções de IPTU já concedidas para o exercício de 2020 com base no art. 163 da Lei Orgânica do Município, no art. 154 da Lei nº 1.745, de 29 de setembro de 1977, na Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993 e na Lei Complementar nº 165, de 16 de junho de 1997, concidionada à inexistência de débitos relativos a esses impostos e à Taxa de Serviços Urbanos - TSU.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de dezembro de 2020.

PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica