Lei Complementar nº 1.011, de 04 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1011
Ano
2020
Data
04/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a renovação automática das isenções de IPTU já concedidas no exercício de 2020 para o exercício de 2021, nos termos que especifica. Proc. nº 36931/20
Indexação
Observação
Art. 1º Fica autorizada a renovação automática para exercício de 2021, das isenções de IPTU já concedidas para o exercício de 2020 com base no art. 163 da Lei Orgânica do Município, no art. 154 da Lei nº 1.745, de 29 de setembro de 1977, na Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993 e na Lei Complementar nº 165, de 16 de junho de 1997, concidionada à inexistência de débitos relativos a esses impostos e à Taxa de Serviços Urbanos - TSU.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de dezembro de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de dezembro de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993
Anexos Norma Jurídica