Lei Complementar nº 1.174, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1174

2024

11 de Dezembro de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 34, de 19 de abril de 1993

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 34, de 19 de abril de 1993.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei Complementar n.º 34, de 19 de abril de 1993: “Art. 1º Fica assegurada a redução de 15% (quinze por cento) do Imposto Predial aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis situados nos trechos das vias públicas onde são realizadas feiras-livres e nos trechos de pontas de feiras-livres, desde que, nestes casos, ocorra a obstrução do acesso de veículos ou pessoas nos mesmos.” (NR)
        Art. 2º. 
        Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei Complementar n.º 34, de 19 de abril de 1993: “Art. 2º Para gozar da redução a que se refere o artigo anterior, o interessado deverá comprovar documentalmente que o imóvel encontra-se ocupado e solicitar anualmente a partir do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho do ano imediatamente anterior ao do favor fiscal pretendido, mediante requerimento assinado pelo proprietário titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título.” (NR)
          Art. 1º.   Fica assegurada a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto Predial aos proprietários titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis situados nos trechos das vias públicas onde são realizadas feiras-livres.
          Art. 2º.   Para gozar da redução a que se refere o artigo anterior, o interessado deverá solicitá-la anual mente até o último dia útil do mês de outubro do ano imediatamente anterior ao favor fiscal pretendido, mediante requerimento assinado pelo proprietário titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título.