Lei Complementar nº 806, de 26 de agosto de 2015
Aos integrantes do Quadro do Magistério será abonada uma falta ao serviço, uma vez ao mês, independentemente de comprovação de motivo, desde que comunicada por escrito, a sua intenção à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, obedecidos os critérios da tabela abaixo:
| Jornada Mensal | N.º máximo de faltas Abonadas |
| 200 a 160 horas-aula | 10 |
| 150 a 125 horas-aula | 8 |
| 115 a 85 horas-aula | 5 |
| 75 a 50 horas-aula | 2 |
O descumprimento de parte da carga horária diária de trabalho será caracterizado como "falta-aula", a qual será, ao longo do mês, somado às demais para compor uma ou mais "falta-dia", que poderá ser abonada, justificada ou injustificada, conforme tabela a seguir:
| Jornada semanal com aluno a ser cumprida na Unidade Escolar | Número de horas-aula não cumpridas que caracterizem uma "falta - dia" |
| 6 a 12 horas-aula | 2 horas-aula |
| 13 a 17 horas-aula | 3 horas-aula |
| 18 a 22 horas-aula | 4 horas-aula |
| 23 a 26 horas-aula | 5 horas-aula |
ANEXO I
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I (Professor Substituto de Educação Básica I)
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso I do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II (Professor Substituto de Educação Básica II)
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso II do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação. Para a área de informática: curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena com habilitação específica e curso de informática com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas. Para a área de Educação Especial: Curso Superior com licenciatura de graduação plena com habilitação específica e/ou pós-graduação em Educação Especial.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL TITULAR I (no PL está Professor Titular de Educação Básica I)
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso III do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. Ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção por classificação, na vacância.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL TITULAR II (no PL está Professor Titular de Educação Básica II)
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso IV do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação. Para a área de informática: Curso de Pedagogia ou Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica e curso de informática com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas. Para a área de Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica e/ou Pós-Graduação em Educação Especial. Ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção por classificação, na vacância.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso V do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser professor titular de Cargo da Educação Básica I e II da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Ter Curso Superior em Licenciatura de graduação plena, em qualquer área da Educação; ter experiência mínima de 8 (oito) anos de Magistério; ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção de Provas e Títulos.
ASSISTENTE DE DIREÇÃO
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso VI do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser professor titular de Cargo da Educação Básica I e II da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Ter Curso Superior em Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Gestão Educacional; ter experiência mínima de 08 (oito) anos de Magistério; ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção de Provas e Títulos.
DIRETOR DE ESCOLA
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso VII do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser efetivo da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Ter Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de gestão. Ter experiência mínima de 8 (oito) anos no Magistério, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Assistente de Direção ou de Coordenador Pedagógico, e ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção de Provas e Títulos.
SUPERVISOR DE ENSINO
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso VIII do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser efetivo da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Ter Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de gestão. Ter experiência mínima de 8 (oito) anos no Magistério, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Diretor de Escola no Magistério Público Municipal, e ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção de Provas e Títulos.
ASSESSOR PEDAGÓGICO
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso IX do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser professor Titular de cargo da rede Municipal de São Vicente, ter Curso Superior em Licenciatura de graduação plena, em qualquer área da Educação.
COORDENADOR DE ASSUNTOS PEDAGÓGICOS
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso X do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser professor Titular de cargo ou dirigente de creche da rede Municipal de São Vicente, ter Curso Superior em Licenciatura de graduação plena, em qualquer área da Educação.
PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso I do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.
PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso II do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação. Para a área de informática: curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena com habilitação específica e curso de informática com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas. Para a área de Educação Especial: Curso Superior com licenciatura de graduação plena com habilitação específica e/ou pós-graduação em Educação Especial.
PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso III do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. Ter sido promovido respeitada a classificação do concurso público de ingresso na classe inicial.
PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso IV do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação. Para a área de informática: Curso de Pedagogia ou Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica e curso de informática com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas. Para a área de Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica e/ou Pós-Graduação em Educação Especial. Ter sido promovido respeitada a classificação do concurso público de ingresso na classe inicial.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso V do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser professor titular de Cargo da Educação Básica I e II da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Ter Curso Superior em Licenciatura de graduação plena, em qualquer área da Educação; ter experiência mínima de 8 (oito) anos de Magistério; ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção de Provas e Títulos.
ASSISTENTE DE DIREÇÃO
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso VI do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser professor titular de Cargo da Educação Básica I e II da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Ter Curso Superior em Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Gestão Educacional; ter experiência mínima de 08 (oito) anos de Magistério; ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção de Provas e Títulos.
DIRETOR DE ESCOLA
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso VII do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser efetivo da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Ter Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de gestão. Ter experiência mínima de 8 (oito) anos no Magistério, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Assistente de Direção ou de Coordenador Pedagógico, e ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção de Provas e Títulos.
SUPERVISOR DE ENSINO
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso VIII do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser efetivo da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Ter Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de gestão. Ter experiência mínima de 8 (oito) anos no Magistério, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Diretor de Escola no Magistério Público Municipal, e ter sido aprovado em Processo Seletivo de Promoção de Provas e Títulos.
ASSESSOR PEDAGÓGICO
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso IX do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser professor Titular de cargo da rede Municipal de São Vicente, ter Curso Superior em Licenciatura de graduação plena, em qualquer área da Educação.
COORDENADOR DE ASSUNTOS PEDAGÓGICOS
Atribuições/Síntese de Atividades: as descritas no inciso X do art. 54 desta Lei Complementar.
Requisitos para provimento: Ser professor Titular de cargo ou dirigente de creche da rede Municipal de São Vicente, ter Curso Superior em Licenciatura de graduação plena, em qualquer área da Educação.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO MAGISTÉRIO
(o anexo encontra-se disponível para download ao final do ato)
ANEXO III
JORNADA DE TRABALHO
| JORNADA | TIPO | H/Aula | H/Ativ. | HTPC | HTPI | SEMANAL | MENSAL |
| I | BÁSICA I | 21 | 5 | 2 | 4 | 32 | 160 |
| II | PARCIAL | 14 | 3 | 2 | 3 | 22 | 110 |
| III | INTEGRAL | 26 | 8 | 2 | 4 | 40 | 200 |
| CARGA HORÁRIA MINIMA PARA PROFESSOR ADJUNTO EM DISPONIBILIDADE | |||||||
| IV | DISPONIB. | 10 | 2 | * | * | 12 | 60 |
| Hora Aula | Tempo destinado ao trabalho docente na Unidade de Ensino (Com aluno) | MÁXIMO 2/3 | |||||
| Hora Atividade | Tempo remunerado para atividades em local e horário de livre escolha do Professor | MÁXIMO 1/3 | |||||
| HTPC | Tempo destinado ao Trabalho Pedagógico Coletivo na Unidade de Ensino em horário fixado | ||||||
| HTPI | Tempo destinado ao Trabalho Pedagógico Individual na Unidade de Ensino em horário fixado. | ||||||
| SEMANAL | Jornada de trabalho semanal | ||||||
| MENSAL | Total de aulas a serem remuneradas mensalmente | ||||||