Lei Complementar nº 293, de 17 de outubro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 337, de 16 de maio de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 368, de 01 de março de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 400, de 11 de abril de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 539, de 25 de abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 541, de 09 de maio de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 583, de 10 de julho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 585, de 11 de setembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 977, de 17 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 996, de 07 de abril de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 268, de 27 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, lotados na Secretaria da Saúde do Município, os servidores do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente ocupantes dos cargos relacionados no Anexo Único desta Lei Complementar, respeitado o direito adquirido e observada a correspondência estabelecida no referido Anexo.
Art. 2º.
Passam a integrar o quadro de servidores inativos da Prefeitura Municipal os servidores inativos do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente.
Art. 3º.
Ficam instituídas as seguintes gratificações:
I –
Gratificação de emergência, no valor mensal de R$ 600,83 (seiscentos reais e oitenta e três centavos), para médicos plantonistas que cumprem jornada de 24 horas;
II –
Gratificação de apoio hospitalar, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para médicos plantonistas que cumprem jornada de 24 horas;
III –
Gratificação especial de atendimento, no valor mensal de R$ 330,24 (trezentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), para médicos e dentistas em jornada de 20, 24, 30 e 40 horas;
Art. 5º.
Os médicos perceberão adicional de final de semana, nos valores abaixo especificados, proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado:
I –
Final de semana integral - sábado e domingo, no valor de R$ 67,94 (sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos);
II –
Final de semana parcial - sexta-feira, das 19 às 7 horas, no valor de R$ 33,97 (trinta e três reais e noventa e sete centavos).
Art. 6º.
As gratificações e os adicionais de que tratam os artigos 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar não se incorporam ao salário-base.
Art. 7º.
Acarretará a perda proporcional das gratificações e adicionais referidos nos artigos 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar, a ocorrência de:
I –
Faltas, com ou sem justificativa;
II –
Atrasos do profissional, com ou sem justificativa;
III –
Suspensão ou outra penalidade prevista em lei que impeça o cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 8º.
Não fará jus às gratificações o médico ou dentista que perceber vantagens de ordem pessoal em valor igual ou superior ao das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
Art. 9º.
Os médicos que efetuarem atendimento ambulatorial superior a 16 (dezesseis) consultas, até o limite de 26 (vinte e seis), receberão, por consulta, a importância de R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos), equivalente ao valor da consulta SUS, devendo, para tanto:
I –
Preencher corretamente a FAA - Ficha de Atendimento Ambulatorial;
II –
Efetuar a correta solicitação dos exames clínicos;
III –
Descrever os procedimentos realizados;
IV –
Encaminhar a FAA ao Núcleo de Avaliação e Controle.
Art. 10.
Ficam extintos os cargos públicos do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente a que se referem o artigo 22 e o Anexo VII da Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 1º, inciso V da Lei Complementar nº 274, de 25 de fevereiro de 2000.
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 12.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||
| CARGOS DO SESASV - SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE | REF. | QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA - ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 268/99 | REF. | QUANT. | ||
| Agente de Saúde Pública | E | Agente de Saúde Pública | E | 10 | ||
| Assistente Social | K | Assistente Social | K | 9 | ||
| Atendente de Consultório Dentário | G | Atendente de Consultório Dentário | G | 22 | ||
| Auxiliar de Enfermagem | G | Auxiliar de Enfermagem | G | 217 | ||
| Auxiliar Administrativo | E | Auxiliar Administrativo | E | 130 | ||
| Auxiliar de Serviços Básicos | B | Auxiliar de Serviços Básicos | B | 53 | ||
| Dentista | M | Dentista | M | 48 | (Referência alterada de L para M pela Lei Complementar nº 996/2020) | |
| Enfermeiro | M | Enfermeiro | M | 25 | (Referência alterada de L para M pela Lei Complementar nº 996/2020) | |
| Farmacêutico | K | Farmacêutico | K | 4 | ||
| Fisioterapeuta | K | Fisioterapeuta | K | 2 | ||
| Fonoaudiólogo | K | Fonoaudiólogo | K | 3 | ||
| Médico | K | Médico | K | 102 | ||
| Motorista | F | Motorista | F | 45 | ||
| Psicólogo | K | Psicólogo | K | 9 | ||
| Técnico de Contabilidade | J | Técnico de Contabilidade | J | 2 | ||
| Técnico de Laboratório | J | Técnico de Laboratório | J | 14 | ||
| Técnico de Radiologia | J | Técnico de Radiologia | J | 1 | ||
| Terapeuta Ocupacional | K | Terapeuta Ocupacional | K | 1 | ||
| Oficial de Manutenção | E | Oficial de Manutenção | E | 2 | ||
B - QUADRO COMPLEMENTAR - CARGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA:
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
| CARGOS DO SESASV - | QUADRO GERAL DE CARGOS | ||||||
| SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE | REF. | DA PREFEITURA - ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 268/99 | REF. | QUANT. | |||
| Auxiliar de Enfermagem | G | Auxiliar de Enfermagem | G | 3 | |||
| Auxiliar Administrativo | E | Auxiliar Administrativo | E | 5 | |||
| Auxiliar de Serviços Básicos | B | Auxiliar de Serviços Básicos | B | 4 | |||
| Dentista | K | Dentista | K | 3 | |||
| Eletricista | E | Eletricista | E | 1 | |||
| Médico | K | Médico | K | 2 | |||
| Motorista | F | Motorista | F | 5 | |||
| Vigilante | C | Vigilante | C | 1 | |||