Lei Complementar nº 293, de 17 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

293

2000

17 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a lotação de servidores do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente na Secretaria da Saúde do Município, institui gratificações e adicionais, extingue cargos e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a lotação de servidores do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente na Secretaria da Saúde do Município, institui gratificações e adicionais, extingue cargos e dá outras providências.
    NÍZIO CABRAL, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, lotados na Secretaria da Saúde do Município, os servidores do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente ocupantes dos cargos relacionados no Anexo Único desta Lei Complementar, respeitado o direito adquirido e observada a correspondência estabelecida no referido Anexo.
        Art. 2º. 
        Passam a integrar o quadro de servidores inativos da Prefeitura Municipal os servidores inativos do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente.
          Art. 3º. 
          Ficam instituídas as seguintes gratificações:
            I – 
            Gratificação de emergência, no valor mensal de R$ 600,83 (seiscentos reais e oitenta e três centavos), para médicos plantonistas que cumprem jornada de 24 horas;
              II – 
              Gratificação de apoio hospitalar, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para médicos plantonistas que cumprem jornada de 24 horas;
                III – 
                Gratificação especial de atendimento, no valor mensal de R$ 330,24 (trezentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), para médicos e dentistas em jornada de 20, 24, 30 e 40 horas;
                  Art. 4º. 
                  A remuneração por plantão extra corresponderá aos seguintes valores, por plantão efetivamente cumprido:
                    I – 
                    Plantão de 12 horas, R$ 182,70 (cento e oitenta e dois reais e setenta centavos);
                      II – 
                      Plantão de 24 horas, R$ 365,40 (trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
                        Art. 5º. 
                        Os médicos perceberão adicional de final de semana, nos valores abaixo especificados, proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado:
                          I – 
                          Final de semana integral - sábado e domingo, no valor de R$ 67,94 (sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos);
                            II – 
                            Final de semana parcial - sexta-feira, das 19 às 7 horas, no valor de R$ 33,97 (trinta e três reais e noventa e sete centavos).
                              Art. 6º. 
                              As gratificações e os adicionais de que tratam os artigos 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar não se incorporam ao salário-base.
                                Art. 7º. 
                                Acarretará a perda proporcional das gratificações e adicionais referidos nos artigos 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar, a ocorrência de:
                                  I – 
                                  Faltas, com ou sem justificativa;
                                    II – 
                                    Atrasos do profissional, com ou sem justificativa;
                                      III – 
                                      Suspensão ou outra penalidade prevista em lei que impeça o cumprimento da jornada de trabalho.
                                        Art. 8º. 
                                        Não fará jus às gratificações o médico ou dentista que perceber vantagens de ordem pessoal em valor igual ou superior ao das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
                                          Art. 9º. 
                                          Os médicos que efetuarem atendimento ambulatorial superior a 16 (dezesseis) consultas, até o limite de 26 (vinte e seis), receberão, por consulta, a importância de R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos), equivalente ao valor da consulta SUS, devendo, para tanto:
                                            I – 
                                            Preencher corretamente a FAA - Ficha de Atendimento Ambulatorial;
                                              II – 
                                              Efetuar a correta solicitação dos exames clínicos;
                                                III – 
                                                Descrever os procedimentos realizados;
                                                  IV – 
                                                  Encaminhar a FAA ao Núcleo de Avaliação e Controle.
                                                    Art. 10. 
                                                    Ficam extintos os cargos públicos do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente a que se referem o artigo 22 e o Anexo VII da Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 1º, inciso V da Lei Complementar nº 274, de 25 de fevereiro de 2000.
                                                      Art. 11. 
                                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
                                                        Art. 12. 
                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de outubro de 2000.

                                                          ENG. NÍZIO CABRAL
                                                          VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

                                                            Anexo I
                                                            QUADRO PERMANENTE:
                                                              SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
                                                              CARGOS DO SESASV - SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTEREF.QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA - ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 268/99REF.QUANT.
                                                              Agente de Saúde PúblicaEAgente de Saúde PúblicaE10
                                                              Assistente SocialKAssistente SocialK9
                                                              Atendente de Consultório DentárioGAtendente de Consultório DentárioG22
                                                              Auxiliar de EnfermagemGAuxiliar de EnfermagemG217
                                                              Auxiliar AdministrativoEAuxiliar AdministrativoE130
                                                              Auxiliar de Serviços BásicosBAuxiliar de Serviços BásicosB53
                                                              DentistaM
                                                              L
                                                              K
                                                              DentistaM
                                                              L
                                                              K
                                                              48(Referência alterada de L para M pela Lei Complementar nº 996/2020)
                                                              (Referência alterada de K para L pela Lei Complementar nº 996/2020)
                                                              EnfermeiroM
                                                              L
                                                              K
                                                              EnfermeiroM
                                                              L
                                                              K
                                                              25(Referência alterada de L para M pela Lei Complementar nº 996/2020)
                                                              (Referência alterada de K para L pela Lei Complementar nº 996/2020)
                                                              FarmacêuticoKFarmacêuticoK4
                                                              FisioterapeutaKFisioterapeutaK2
                                                              FonoaudiólogoKFonoaudiólogoK3
                                                              MédicoKMédicoK102
                                                              MotoristaFMotoristaF45
                                                              PsicólogoKPsicólogoK9
                                                              Técnico de ContabilidadeJTécnico de ContabilidadeJ2
                                                              Técnico de LaboratórioJTécnico de LaboratórioJ14
                                                              Técnico de RadiologiaJTécnico de RadiologiaJ1
                                                              Terapeuta OcupacionalKTerapeuta OcupacionalK1
                                                              Oficial de ManutençãoEOficial de ManutençãoE2
                                                                Anexo II
                                                                QUADRO COMPLEMENTAR - CARGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA:

                                                                  B - QUADRO COMPLEMENTAR - CARGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA:

                                                                  SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 
                                                                  CARGOS DO SESASV - QUADRO GERAL DE CARGOS  
                                                                  SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTEREF.DA PREFEITURA - ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 268/99REF.QUANT.
                                                                  Auxiliar de EnfermagemGAuxiliar de EnfermagemG3
                                                                  Auxiliar AdministrativoEAuxiliar AdministrativoE5
                                                                  Auxiliar de Serviços BásicosBAuxiliar de Serviços BásicosB4
                                                                  DentistaKDentistaK3
                                                                  EletricistaEEletricistaE1
                                                                  MédicoKMédicoK2
                                                                  MotoristaFMotoristaF5
                                                                  VigilanteCVigilanteC1