Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
15
Data de Apresentação
13/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 45/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a obrigatoriedade de limpeza e conservação dos locais de eventos carnavalescos no âmbito do Município e dá outras providências.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Abril de 2025
Documento: Nº 6001/2025 - Autógrafo
Institui a obrigatoriedade de limpeza e conservação dos locais de eventos carnavalescos no âmbito do Município e dá outras providências.
Data Anexação: 8 de Abril de 2025
Documento: Nº 060/2025 - Ofício-AP
Encaminhamos à sanção de V.Exa. cópia do Autógrafo nº 6001, originário do Projeto de Lei nº 15/25
Data Anexação: 6 de Junho de 2025
Documento: Nº 115/2025 - Ofício-AP
Com cordiais cumprimentos, reencaminhamos para suas providências, conforme o § 5.º do artigo 59 da Lei Orgânica do Município, o Autógrafo n.º 6001, originário do Projeto de Lei n.º 15/25, de autoria do Sr. Vereador Tiago Peretto, que institui a obrigatoriedade de limpeza e conservação dos locais de eventos carnavalescos no âmbito do Município e dá outras providências, por maioria absoluta (art. 59, § 3.º da LOM) REJEITOU o VETO N.º 6/25 de V.Ex.ª aposto ao referido projeto, na 18.ª Sessão Ordinária realizada em 5 de junho de 2025.
Data Anexação: 12 de Junho de 2025
Documento: Nº 121/2025 - Ofício-AP
Considerando que o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 15/25 de autoria do Vereador Tiago Peretto, foi rejeitado pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária realizada em 5 de junho de 2025
Data Anexação: 13 de Junho de 2025
Documento: Nº 122/2025 - Ofício-AP
Comunicamos a V.Ex.ª que nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, promulguei, nesta data, a Lei n.º 4644
Documento: Nº 6001/2025 - Autógrafo
Institui a obrigatoriedade de limpeza e conservação dos locais de eventos carnavalescos no âmbito do Município e dá outras providências.
Data Anexação: 8 de Abril de 2025
Documento: Nº 060/2025 - Ofício-AP
Encaminhamos à sanção de V.Exa. cópia do Autógrafo nº 6001, originário do Projeto de Lei nº 15/25
Data Anexação: 6 de Junho de 2025
Documento: Nº 115/2025 - Ofício-AP
Com cordiais cumprimentos, reencaminhamos para suas providências, conforme o § 5.º do artigo 59 da Lei Orgânica do Município, o Autógrafo n.º 6001, originário do Projeto de Lei n.º 15/25, de autoria do Sr. Vereador Tiago Peretto, que institui a obrigatoriedade de limpeza e conservação dos locais de eventos carnavalescos no âmbito do Município e dá outras providências, por maioria absoluta (art. 59, § 3.º da LOM) REJEITOU o VETO N.º 6/25 de V.Ex.ª aposto ao referido projeto, na 18.ª Sessão Ordinária realizada em 5 de junho de 2025.
Data Anexação: 12 de Junho de 2025
Documento: Nº 121/2025 - Ofício-AP
Considerando que o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 15/25 de autoria do Vereador Tiago Peretto, foi rejeitado pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária realizada em 5 de junho de 2025
Data Anexação: 13 de Junho de 2025
Documento: Nº 122/2025 - Ofício-AP
Comunicamos a V.Ex.ª que nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, promulguei, nesta data, a Lei n.º 4644