Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2542-A

2010

17 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a prática de esportes nas praias do Município.

a A
Vigência entre 17 de Dezembro de 2010 e 20 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a prática de esportes nas praias do Município.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A prática de esportes nas praias do Município, em todos os dias dos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, e nos sábados, domingos e feriados dos demais meses, é permitida:
        I – 
        até as 9 horas e a partir das 17 horas;
          II – 
          independentemente de horário, em locais previamente demarcados pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município.
            Art. 2º. 
            Nos meses de março a outubro, no trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico, a prática de esportes é permitida em qualquer horário, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
              Art. 3º. 
              No trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e a Divisa com o Município de Santos, a prática de esportes é permitida em todos os meses do ano, sem qualquer restrição de dias e horários.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização nos locais estabelecidos e, se necessário, recorrerá à força policial, visando assegurar o cumprimento desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs 1206-A, de 11 de dezembro de 2002; 1250-A, de 25 de abril de 2003; 1417-A, de 7 de abril de 2004, e 1540-A, de 27 de abril de 2005.

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de dezembro de 2010.

                      TÉRCIO GARCIA
                      Prefeito Municipal

                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        I  –  (Revogado)
                        II  –  (Revogado)
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)