Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3467-A, de 08 de abril de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3435-A, de 21 de dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1250-A, de 25 de abril de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1417-A, de 07 de abril de 2004
Vigência entre 17 de Dezembro de 2010 e 20 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010
Art. 1º.
A prática de esportes nas praias do Município, em todos os dias dos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, e nos sábados, domingos e feriados dos demais meses, é permitida:
I –
até as 9 horas e a partir das 17 horas;
II –
independentemente de horário, em locais previamente demarcados pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município.
Art. 2º.
Nos meses de março a outubro, no trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico, a prática de esportes é permitida em qualquer horário, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Art. 3º.
No trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e a Divisa com o Município de Santos, a prática de esportes é permitida em todos os meses do ano, sem qualquer restrição de dias e horários.
Art. 4º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização nos locais estabelecidos e, se necessário, recorrerá à força policial, visando assegurar o cumprimento desta Lei.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs 1206-A, de 11 de dezembro de 2002; 1250-A, de 25 de abril de 2003; 1417-A, de 7 de abril de 2004, e 1540-A, de 27 de abril de 2005.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)