Lei Ordinária nº 3435-A, de 21 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3435-A

2015

21 de Dezembro de 2015

Altera a relação do art. 2º da Lei nº 2542-A/10, que dispõe sobre a prática de esportes nas praias do município

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Altera a relação do art. 2º da Lei nº 2542-A/10, que dispõe sobre a prática de esportes nas praias do município.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art.2º da Lei nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010.

      "Art. 2º - Nos meses de março a outubro, no trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico, a prática de esportes é permitida em qualquer horário, em todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados".

        Art. 2º.   Nos meses de março a outubro, no trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico, a prática de esportes é permitida em qualquer horário, em todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de dezembro de 2015.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal