Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3467-A, de 08 de abril de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3435-A, de 21 de dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1250-A, de 25 de abril de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1417-A, de 07 de abril de 2004
Vigência a partir de 8 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3467-A, de 08 de abril de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3467-A, de 08 de abril de 2016
Art. 1º.
A prática de esportes nas praias do Município, em todos os dias dos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, e nos sábados, domingos e feriados dos demais meses, é permitida:
Art. 2º.
Nos meses de março a outubro, no trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico, a prática de esportes é permitida em qualquer horário, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Art. 2º.
Nos meses de março a outubro, no trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico, a prática de esportes é permitida em qualquer horário, em todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3435-A, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 3º.
No trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e a Divisa com o Município de Santos, a prática de esportes é permitida em todos os meses do ano, sem qualquer restrição de dias e horários.
Art. 4º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização nos locais estabelecidos e, se necessário, recorrerá à força policial, visando assegurar o cumprimento desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs 1206-A, de 11 de dezembro de 2002; 1250-A, de 25 de abril de 2003; 1417-A, de 7 de abril de 2004, e 1540-A, de 27 de abril de 2005.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)