Lei Ordinária nº 1250-A, de 25 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1250-A

2003

25 de Abril de 2003

Altera a redação do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 1206-A, de 11.12.02 que dispõe sobre a prática de esportes nas praias do Município, permitindo a prática de esportes na Praia do Itararé, no trecho da Pedra da Feiticeira ao Teleférico.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010
Altera a redação do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 1206-A, de 11.12.02 que dispõe sobre a prática de esportes nas praias do Município, permitindo a prática de esportes na Praia do Itararé, no trecho da Pedra da Feiticeira ao Teleférico.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1206-A, de 11 de dezembro de 2002:

      "Art. 1º ...

      Parágrafo Único - Nos demais meses, o disposto neste artigo prevalecerá apenas aos sábados, domingos e feriados, exceto no trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico, onde será permitida a prática de esportes, independentemente de dias e horários pré-estabelecidos."

        Parágrafo único   Nos demais meses, o disposto neste artigo prevalecerá apenas aos sábados, domingos e feriados, exceto no trecho compreendido entre a Pedra da Feiticeira e o Teleférico, onde será permitida a prática de esportes, independentemente de dias e horários pré-estabelecidos."
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de abril de 2003.

          MÁRCIO FRANÇA
          Prefeito Municipal