Lei Ordinária nº 1417-A, de 07 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1417-A

2004

7 de Abril de 2004

Altera a redação do caput e do inciso I do art. 1.º da Lei n.º 1206-A/02, que dispõe sobre a prática de esportes nas praias do Município. Proc. n.º 38113/02

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2542-A, de 17 de dezembro de 2010
Altera a redação do caput e do inciso I do art. 1.º da Lei n.º 1206-A/02, que dispõe sobre a prática de esportes nas praias do Município.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passam a ter a seguinte redação o caput e o inciso I do art. 1º da Lei nº 1206-A, de 11 de dezembro de 2002:

      "Art. 1º - A prática de esportes nas praias do Município, nos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, é permitida:

      I - até às 9 horas e a partir das 18 horas; ".

        Art. 1º.   A prática de esportes nas praias do Município, nos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, é permitida:
        I  –  até às 9 horas e a partir das 18 horas; ".
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 7 de abril de 2004.

          MÁRCIO FRANÇA
          Prefeito Municipal