Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
27/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 69/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a valorização da carreira de Guarda Civil Municipal, regida pela Lei Complementar nº 1.055, de 7 de julho de 2022, alterando padrões de vencimentos e normas de promoção na carreira, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 31 de Março de 2025
Documento: Nº 5993/2025 - Autógrafo
Dispõe sobre a valorização da carreira de Guarda Civil Municipal, regida pela Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2022, alterando padrões de vencimentos e normas de promoção na carreira, e dá outras providências.
Data Anexação: 1 de Abril de 2025
Documento: Nº 045/2025 - Ofício-AP
Encaminhamos à sanção de V.Exa. cópia do Autógrafo nº 5993, originário do Projeto de Lei Complementar nº 8/25
Data Anexação: 14 de Abril de 2025
Documento: Nº 066/2025 - Ofício Gabinete do Prefeito
OFÍCIO - Do Senhor Prefeito, encaminhando cópia da Lei Complementar nº 1.191
Documento: Nº 5993/2025 - Autógrafo
Dispõe sobre a valorização da carreira de Guarda Civil Municipal, regida pela Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2022, alterando padrões de vencimentos e normas de promoção na carreira, e dá outras providências.
Data Anexação: 1 de Abril de 2025
Documento: Nº 045/2025 - Ofício-AP
Encaminhamos à sanção de V.Exa. cópia do Autógrafo nº 5993, originário do Projeto de Lei Complementar nº 8/25
Data Anexação: 14 de Abril de 2025
Documento: Nº 066/2025 - Ofício Gabinete do Prefeito
OFÍCIO - Do Senhor Prefeito, encaminhando cópia da Lei Complementar nº 1.191