Lei Complementar nº 1.191, de 08 de abril de 2025
A partir de 1º de fevereiro de 2025, o Anexo I – Denominação, Referências, Quantidades e Requisitos dos Cargos da GCM, da Lei Complementar nº 1.055, de 7 de julho de 2022, fica alterado na seguinte conformidade:
Situação atual | Situação nova |
Cargo | Ref. | Cargo | Ref. |
Subcomandante da GCM | R | Subcomandante da GCM | S |
Corregedor da Guarda Civil Municipal | R | Corregedor da Guarda Civil Municipal | S |
Ouvidor da Guarda Civil Municipal | R | Ouvidor da Guarda Civil Municipal | S |
Subcorregedor da Guarda Civil Municipal | O | Subcorregedor da Guarda Civil Municipal | Q |
Inspetor Chefe | O | Inspetor Chefe | Q |
Inspetor | M | Inspetor | N |
Guarda Civil Municipal Classe Distinta | L | Guarda Civil Municipal Classe Distinta | M |
Guarda Civil Municipal Classe Especial | K | Guarda Civil Municipal Classe Especial | L |
Guarda Civil Municipal 1ª Classe - GCM 1ª Classe | J | Guarda Civil Municipal 1ª Classe - GCM 1ª Classe | K |
Guarda Civil Municipal 2ª Classe - GCM 2ª Classe | I | Guarda Civil Municipal 2ª Classe - GCM 2ª Classe | J |
O § 2º, do artigo 23, da Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 ...
...
§ 2º Ato do Poder Executivo regulamentará o processo de promoção, respeitadas as disposições desta Lei Complementar, que deverá contemplar, no mínimo, os cursos validados para os requisitos e critérios de classificação, divulgado com, ao menos, 2 (dois) anos de antecedência do processo de promoção, a fim de que sejam considerados critérios pontuáveis no certame.”
O inciso I, do artigo 24, da Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 ...
I - ser estável e ter ocupado e efetivamente exercido o cargo de Guarda Civil Municipal imediatamente inferior ao pretendido, ou os cargos em comissão ou funções de confiança específicos da Guarda Civil Municipal, nos prazos mínimos instituídos no Anexo I desta Lei Complementar;” (NR)