Lei Complementar nº 1.222, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1222

2026

12 de Março de 2026

Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Cultura, institui a Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Cultura, institui a Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente, e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O artigo 37, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 37 ... 

      ...


      III - coordenar, planejar, organizar, produzir e executar a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, de caráter anual, bem como demais ações que visem à preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico-cultural da cidade;” (NR)

        Art. 2º. 

        O artigo 38, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
        “Art. 38 ...

         ...


        II-A - Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente -ENCENA-SV;


        ...


        IV - Diretoria de Pesquisa e Formação Cultural - DIPEF;” (NR)

          Art. 3º. 
          Fica transferido, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo de Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Governo - SEGOV para a Secretaria de Cultura - SECULT.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
              I – 
              os incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 984, de 13 de março de 2020;
                II – 
                o inciso X-A, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022;
                  III – 
                  o artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.208, de 24 setembro de 2025;
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    IV – 
                    o caput, do artigo 221, da Lei nº 1.780, de 06 de junho de 1978.
                      Art. 221.   (Revogado)
                      § 1º   (Revogado)
                      § 2º   (Revogado)
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de março de 2026.

                        KAYO AMADO
                        Prefeito Municipal