Lei Complementar nº 1.222, de 12 de março de 2026
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.780, de 06 de junho de 1978
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 984, de 13 de março de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1.208, de 24 de setembro de 2025
Art. 1º.
O artigo 37, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37 ...
...
III - coordenar, planejar, organizar, produzir e executar a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, de caráter anual, bem como demais ações que visem à preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico-cultural da cidade;” (NR)
Art. 2º.
O artigo 38, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 38 ...
...
II-A - Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente -ENCENA-SV;
...
IV - Diretoria de Pesquisa e Formação Cultural - DIPEF;” (NR)
Art. 3º.
Fica transferido, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo de Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Governo - SEGOV para a Secretaria de Cultura - SECULT.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I –
os incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 984, de 13 de março de 2020;
II –
o inciso X-A, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022;
III –
o artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.208, de 24 setembro de
2025;
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.