Lei Complementar nº 1.187, de 17 de março de 2025
A partir de Io de fevereiro de 2025, o Anexo I - Quadro Geral de Cargos da Prefeitura - Quadro Permanente - Cargos de Provimento Efetivo - Nome, Referência e Quantidade, da Lei Complementar n° 268, de 28 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, fica alterado na seguinte conformidade:
| Situação atual | Situação nova |
| Cargo | Ref. | Cargo | Ref. |
| Administrador de Turismo | L | Administrador de Turismo | M |
| Analista de Recursos Humanos | K | Analista de Recursos Humanos | M |
| Assistente Social | L | Assistente Social | M |
| Auditor de Controle Interno | Q | Auditor de Controle Interno | R |
| Auxiliar Admisnistrativo | G | Auxiliar Admisnistrativo | H |
| Auxiliar Enfermagem | I | Auxiliar Enfermagem | J |
| Auxiliar de Serviços Básicos | F | Auxiliar de Serviços Básicos | G |
| Bibliotecário | L | Bibliotecário | M |
| Desenhista | H | Desenhista | I |
| Eletricista | F | Eletricista | G |
| Meio-Oficial de Manutenção | F | Meio-Oficial de Manutenção | G |
| Oficial de Manutenção | F | Oficial de Manutenção | G |
| Oficial de Manutenção de Áreas Verdes | F | Oficial de Manutenção de Áreas Verdes | G |
| Operador de Som | G | Operador de Som | H |
| Tecnólogo em Gerontologia | L | Tecnólogo em Gerontologia | M |
| Turismólogo | L | Turismólogo | M |
O inciso III do Anexo da Lei Complementar n° 983, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| Situação atual | Situação nova |
| III - Quadro Especial Codesavi | R$ 328,00 | III - Quadro Especial Codesavi | R$ 470,00 |
A Lei Complementar n° 590, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus artigos 1° e 4º:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o regime de trabalho em turnos de revezamento com mais de 3 (três) turmas, para os servidores integrantes da carreira de Agente da Autoridade de Trânsito, com jornada de trabalho ininterrupta superior a 6 (seis) horas, enquadrados na tabela salarial de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)
“Art. 4ºAos servidores integrantes da carreira de Agente da Autoridade de Trânsito, enquadrados no regime de trabalho em tumo previsto no art. 1º da presente Lei Complementar, será concedido adicional de turno, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-base, sem prejuízo das demais vantagens adquiridas, considerando a continuidade operacional do trabalho a ser desenvolvido, contemplando o disposto na legislação vigente, mantida a percepção enquanto perdurar o cumprimento do regime de tumo pelo servidor.” (NR)
O artigo 1º da Lei Complementar n° 1.002, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas as seguintes funções para coordenação de equipes de Agentes da Autoridade de Trânsito:
I - Coordenador de Equipe, a quem compete:
a) realizar relatórios diários das atividades desenvolvidas pelos agentes da autoridade de trânsito;
b) organizar escalas de serviços e tarefas;
c) controlar frequências e folgas mensais, férias e outros afastamentos;
d) distribuir, diariamente, postos de serviço aos agentes da autoridade de trânsito;
e) verificar, registrar e comunicar ao superior hierárquico o estado de manutenção das viaturas;
f) verificar, registrar e comunicar ao superior hierárquico as condições dos aparelhos de comunicação;
g) verificar e distribuir materiais de trabalho e sinalização provisória;
h) dar suporte aos agentes da autoridade de trânsito em seus postos de serviços e ocorrências;
i) atender ocorrências;
j) observar a sinalização implantada e indicar correções e ausências;
k) zelar pelo bom andamento do serviço e entrosamento da equipe; e
l) relatar ao superior imediato as ocorrências do turno;
II - Subcoordenador de Equipe, a quem compete assistir o Coordenador nas atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas, e substituí-lo nas ausências.
§ 1ºA função de Coordenador é privativa do servidor efetivo e estável no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, e será remunerada com gratificação correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da referência “L”, no grau 1, da Tabela Salarial dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.
§ 2º A função de Subcoordenador é privativa do servidor efetivo do cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, e será remunerada com gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) da referência “L”, no grau 1, da Tabela Salarial dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.” (NR)
REFERÊNCIA SALARIAL “ACE”
| Jornada 40h | Valores (R$) |
| Cargo | Ref. | Grau 1 | Grau 2 | Grau 3 | Grau 4 | Grau 5 |
| Agente de Combate às Endemias | ACE | 3.036,00 | 3.187,80 | 3.347,19 | 3.514,55 | 3.690,27 |