Lei Complementar nº 1.105, de 23 de abril de 2023
O artigo 61, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 61. ...
Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria de Defesa e Organização Social - SEDOS, por sua Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, cumprir com os objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, prevista na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, ou outra Lei que vier a substituí-la, devendo:
I - planejar, executar e gerenciar as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres;
II - integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura urbana, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável. (NR)"
O artigo 62, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, e acrescido do seguinte parágrafo 4º:
"Art. 62. A Secretaria de Defesa e Organização Social - SEDOS tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GAB SEDOS;
II - Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, que conterá:
a) Diretoria de Riscos Naturais, Tecnológicos e Mistos - DIRISC;
b) Diretoria de Projetos Educacionais, Sociais e Assistenciais - DIPESA;
c) Diretoria de Apoio Operacional e Logístico - DAOL;
III - Guarda Civil Municipal - GCM;
IV - Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
V - Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
VI - Diretoria de Fiscalização - DIFIS;
VII - Diretoria de Autorização e Controle - DICON;
VIII - Diretoria de Administração e Finanças - DAF.
..
§ 4º A Secretaria de Defesa e Organização Social - SEDOS, por sua Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, constitui o órgão municipal análogo às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil, enquanto unidade de articulação permanente com os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC.(NR) "
O item 11, do Anexo II - Atribuições dos Cargos da Guarda Civil Municipal - GCM, da Lei Complementar nº 1.055, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
"XVIII - executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações e atividades de defesa civil. (NR)"
A fim de atender às necessidades da Administração frente a reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos desta Lei Complementar, ficam criadas e incluídas:
I - no Anexo I da Lei Complementar nº 985, de 13 de março de 2020:
a) 2 (duas) Funções de Confiança 1, lotadas na Secretaria de Defesa e Organização Social - SEDOS;
b) 6 (seis) Funções de Confiança 2, lotadas, cada qual, no Gabinete do Prefeito - GP, e nas Secretarias de Desenvolvimento Social - SEDES, de Imprensa e Comunicação Social - SEICOM, de Meio Ambiente - SEMAM, de Mobilidade Urbana - SEMOB, e de Serviços Públicos - SESP;
II - junto ao Anexo Único da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, 1 (um) cargo de Subsecretário, ref. "S", 2 (dois) cargos de Diretor, ref. "M", e 1 (um) cargo de Assessor II, ref. "M".