Lei Complementar nº 171, de 05 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

171

1997

5 de Agosto de 1997

CANCELA DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE VALOR INFERIOR A RS 20,00. PROC. Nº 17159/97.

a A
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 599, de 04 de dezembro de 2009
Cancela débitos inscritos na divida ativa do Município de valor inferior a R$ 20,00.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza inscritos na dívida ativa do Município, cujos valores corrigidos sejam inferiores a R$ 20,00 (vinte reais).
        Art. 1º. 
        “Art. 1.º - Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa do Município, cujos valores corrigidos sejam iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 405, de 04 de junho de 2003.
          Art. 2º. 
          Ficarão a cargo do devedor as custas processuais dos débitos que sejam objeto de ação judicial.
            Art. 3º. 
            Os depósitos efetuados por conta dos débitos de que trata esta Lei Complementar serão convertidos em renda na Contabilidade, sendo vedada a restituição desses valores.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 5 de agosto de 1997.

                 

                MÁRCIO FRANÇA

                Prefeito Municipal