Lei Complementar nº 599, de 04 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.158, de 13 de junho de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 171, de 05 de agosto de 1997
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 405, de 04 de junho de 2003
Vigência a partir de 13 de Junho de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 1.158, de 13 de junho de 2024
Dada por Lei Complementar nº 1.158, de 13 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 1º.
Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.369,00 (mil trezentos e sessenta e nove reais)."
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.158, de 13 de junho de 2024.
§ 1º
O valor consolidado a que se refere o caput é o resultante da atualização do respectivo débito originário, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais vencidos até a data da apuração.
§ 2º
Para o limite previsto no caput deverá ser considerado, ainda, o valor total dos débitos reunidos por inscrição cadastral, que será objeto de uma única execução fiscal.
§ 3º
O valor fixado no caput será atualizado anualmente, com a aplicação de coeficientes de correção oficiais aprovados pelo Governo Federal.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1.158, de 13 de junho de 2024.
Art. 2º.
Ficam cancelados os débitos abrangidos por esta Lei Complementar quando consumada a prescrição.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 171, de 5 de agosto de 1997 e a Lei Complementar n.º 405, de 4 de junho de 2003.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)