Lei Complementar nº 405, de 04 de junho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 599, de 04 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 171, de 05 de agosto de 1997
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 599, de 04 de dezembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 599, de 04 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 1.º da Lei Complementar n.º 171, de 5 de agosto de 1997:
“Art. 1.º - Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa do Município, cujos valores corrigidos sejam iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”
Art. 1º.
“Art. 1.º - Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa do Município, cujos valores corrigidos sejam iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.