Lei Complementar nº 405, de 04 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

405

2003

4 de Junho de 2003

Altera a redação do art. 1.º da Lei Complementar n.º 171, de 5.8.97, cancelando débitos inscritos na dívida ativa do Município, de valor inferior ou igual a R$ 100,00. Proc. n.º 17159/97

a A
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 599, de 04 de dezembro de 2009
Altera a redação do art. 1.º da Lei Complementar n.º 171, de 5.8.97, cancelando débitos inscritos na dívida ativa do Município, de valor inferior ou igual a R$ 100,00.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 1.º da Lei Complementar n.º 171, de 5 de agosto de 1997:

                      “Art. 1.º - Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa do Município, cujos valores corrigidos sejam iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”

        Art. 1º.   “Art. 1.º - Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa do Município, cujos valores corrigidos sejam iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 4 de junho de 2003.

           

           

           

                                                       MÁRCIO FRANÇA

                                                         Prefeito Municipal