Lei Ordinária nº 1213-A, de 20 de dezembro de 2002
A Caixa de Previdência e Saúde dos Servidores Municipais de São Vicente, criada pela Lei nº 1377, de 12 de julho de 1968, e redenominada pela Lei nº 942-A, de 28 de dezembro de 2000, passa a denominar-se Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, responsável pela assistência médico-hospitalar e odontológica dos servidores públicos municipais e seus dependentes, assegurando os benefícios previstos nas Leis nº s 1377/68 e 1520, de 25 de agosto de 1972.
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Lei nº 942-A/00 adiante especificados:
I - art. 5º:
"Art. 5º - A partir de 1º de janeiro de 2003 passarão a ser os seguintes os órgãos da Caixa de Saúde e Pecúlio:
a) Conselho de Administração;
b) Conselho Fiscal;
c) Superintendência.";
II - Art. 6º, "caput":
"Art. 6º - O Conselho de Administração terá a seguinte composição:";
III - Art. 8º:
"Art. 8º - O Superintendente da Caixa de Saúde e Pecúlio será nomeado pelo Prefeito e sua remuneração será equivalente à de Secretário Municipal.";
IV - Art. 11 e § 1º, mantido o § 2º:
"Art. 11. - O Superintendente e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Caixa de Saúde e Pecúlio tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2003.
§ 1º É vedado aos membros dos Conselhos ocupar mais de um cargo, como titular ou suplente, em qualquer dos Conselhos ou de Superintendente da Caixa de Saúde e Pecúlio".