Lei Complementar nº 1.079, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1079

2022

19 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei n.º 1213-A, de 20.12.02 e suas alterações, que trata da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores de São Vicente. Proc. n.º 44.609/00

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Altera dispositivos da Lei n.º 1213-A, de 20.12.02 e suas alterações, que trata da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores de São Vicente.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      A Lei nº 1.213-A, de 20 de dezembro de 2002 e suas alterações passa a vigorar com as seguintes alterações:

      I - A partir de 1º de janeiro de 2023, art. 2º, inciso I, acrescido de alínea "d":

      "Art. 2º..

      I -
      d) obrigatória aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas, que estejam nessa situação a partir de 1º de janeiro de 2023, correspondente a 9% (nove) por cento dos vencimentos, com direito a assistência médica hospitalar e odontológica do servidor e de seus filhos, até 18 (dezoito) anos ou portadores de deficiência incapacitantes para a vida independente ou para o trabalho de qualquer idade."

      II - A partir de 1º de janeiro de 2023, art. 2º, inciso II, acrescido de alínea "a":

      "Art. 2º..

      II - contribuições mensais da Prefeitura, da Câmara Municipal e das Autarquias Municipais, correspondentes a 4,5% (quatro e meio) por cento da folha de pagamento dos servidores ativos, segurados da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais.

      a) contribuições mensais da Prefeitura correspondentes a 4,5% (quatro e meio) por cento da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas, que estejam nessa situação até 31 de dezembro de 2022."

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de dezembro de 2022.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal