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PL 101/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Este Código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, estatuindo as necessárias relações entre o Poder Público e os munícipes.

Apresentação: 15 de Novembro de 1966
Autor:  ENIL FONSECA
Texto Original

PL 102/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a redação do artigo 1º, letra "d", da Lei nº 1276, de 5 de agosto de 1966.

Apresentação: 24 de Novembro de 1966
Autor:  Lincoln Feliciano - Interventor Federal
Texto Original

PL 103/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
São isentos de impostos, taxas e emolumentos todo e qualquer sistema de publicidade, exclusivamente relacionado com as festividades de Natal, Ano Novo e Reis e afixado nas partes internas ou externas dos estabelecimentos comerciais.

Apresentação: 1 de Dezembro de 1966
Autor:  NICOLINO SIMONE FILHO
Texto Original

PL 104/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
É considerada de utilidade pública a Guarda-Mirim de São Vicente.

Apresentação: 1 de Dezembro de 1966
Autor:  SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA
Texto Original

PL 105/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
As rendas provenientes dos serviços de natureza industrial, comercial e civil, prestados pelo Município, em caráter de empresa e suscetíveis de serem explorados por empresa, são para os efeitos desta lei, considerados preços.

Apresentação: 6 de Dezembro de 1966
Autor:  Lincoln Feliciano - Interventor Federal
Texto Original

PL 107/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica homologado, para todos os efeitos de direito, o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e pelo Interventor Federal neste Município e o governo da União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º, item IX, 1ª parte, combinado com o art. 4º, item XIX, da Lei Federal nº 2642, de 9 de novembro de 1955, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 4506, de 30 de novembro de 1964, convênio esse pelo qual a Prefeitura Municipal de São Vicente, mediante remuneração de 10% (dez por cento), fará a retenção do imposto de renda a que estão sujeitos os rendimentos pagos ou creditados pelo Município a seus servidores ou a terceiros.

Apresentação: 9 de Dezembro de 1966
Autor:  Lincoln Feliciano - Interventor Federal
Texto Original

PL 108/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Fica o Órgão Executivo autorizado a receber dos espólios de Álvaro Macedo Guimarães e Maria Prado Guimarães, por doação e sem ônus para o Município, as áreas de terrenos correspondentes aos lotes de nºs 7001 a 7028, da quadra 70, lotes 1001 a 1007 e 1024 a 1030, da quadra 10, do loteamento complementar do Parque Bitaru, desta cidade.

Apresentação: 9 de Dezembro de 1966
Autor:  Lincoln Feliciano - Interventor Federal
Texto Original

PL 109/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Não será concedida carta de "habite-se" aos prédios com mais de 3 (três) andares que não tiverem suas paredes, externas, revestidas com pastilhas ou material similar.

Apresentação: 9 de Dezembro de 1966
Autor:  FRANCISCO SAMPAIO BORGES
Texto Original

PL 110/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Decorridos dois anos, sem que tenha sido possível, por conveniência do serviço, ao funcionário fluir os 45 dias de licença-prêmio, concedida por força da Lei nº 397, de 27 de junho de 1956, poderá o referido tempo ser contado em dobro, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Apresentação: 13 de Dezembro de 1966
Autor:  SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA
Texto Original

PL 111/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a redação do § 3º do art. 1º da Lei nº 687, de 25 de agosto de 1960.

Apresentação: 13 de Dezembro de 1966
Autor:  SIBRÔNIO AGUIAR
Texto Original

PL 112/1966 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Não serão concedidas licenças especiais (salvo por ocasião das festas natalinas) para o funcionamento de bazares e lojas de qualquer natureza, em horários extraordinários, nos dias úteis e aos domingos e feriados.

Apresentação: 22 de Dezembro de 1966
Autor:  SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA
Texto Original