Projeto de Lei Ordinária nº 110 de 1966
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1966
Número
110
Data de Apresentação
13/12/1966
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Decorridos dois anos, sem que tenha sido possível, por conveniência do serviço, ao funcionário fluir os 45 dias de licença-prêmio, concedida por força da Lei nº 397, de 27 de junho de 1956, poderá o referido tempo ser contado em dobro, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Indexação
Observação