Projeto de Lei Ordinária nº 110 de 1966

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

1966

Número

110

Data de Apresentação

13/12/1966

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Decorridos dois anos, sem que tenha sido possível, por conveniência do serviço, ao funcionário fluir os 45 dias de licença-prêmio, concedida por força da Lei nº 397, de 27 de junho de 1956, poderá o referido tempo ser contado em dobro, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    Indexação

    Observação