Projeto de Lei Ordinária nº 107 de 1966
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1966
Número
107
Data de Apresentação
09/12/1966
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica homologado, para todos os efeitos de direito, o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e pelo Interventor Federal neste Município e o governo da União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º, item IX, 1ª parte, combinado com o art. 4º, item XIX, da Lei Federal nº 2642, de 9 de novembro de 1955, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 4506, de 30 de novembro de 1964, convênio esse pelo qual a Prefeitura Municipal de São Vicente, mediante remuneração de 10% (dez por cento), fará a retenção do imposto de renda a que estão sujeitos os rendimentos pagos ou creditados pelo Município a seus servidores ou a terceiros.
Indexação
Observação