Projeto de Lei Ordinária nº 107 de 1966

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

1966

Número

107

Data de Apresentação

09/12/1966

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica homologado, para todos os efeitos de direito, o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e pelo Interventor Federal neste Município e o governo da União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º, item IX, 1ª parte, combinado com o art. 4º, item XIX, da Lei Federal nº 2642, de 9 de novembro de 1955, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 4506, de 30 de novembro de 1964, convênio esse pelo qual a Prefeitura Municipal de São Vicente, mediante remuneração de 10% (dez por cento), fará a retenção do imposto de renda a que estão sujeitos os rendimentos pagos ou creditados pelo Município a seus servidores ou a terceiros.

    Indexação

    Observação