Decreto Legislativo nº 15, de 19 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

15

2009

19 de Junho de 2009

Institui a “Medalha Ronaldo Frutuoso”, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas que se destacarem na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.

a A
Vigência entre 4 de Março de 2011 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 04 de março de 2011
Institui a “Medalha Ronaldo Frutuoso”, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas que se destacarem na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.
    Art. 1º. 
    Institui a “Medalha Ronaldo Frutuoso”, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas que se destacarem na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente
      Art. 2º. 
      A “Medalha” consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
        a) - no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
          b) - no reverso - inscrição na orla com os dizeres “Ronaldo Frutuoso”.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, encaminhará à Câmara Municipal, anualmente, relação contendo 3 (três) nomes de pessoas que se destacaram na organização e na realização da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.
              Parágrafo único  
              A “Medalha” será conferida ao escolhido, dentre a relação a que se refere o “caput” deste artigo, por uma comissão formada por:
                I – 
                1 (um) representante do Poder Legislativo;
                  II – 
                  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, e
                    III – 
                    1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação.
                      Art. 4º. 
                      A “Medalha” será entregue no prazo de 3 (três) meses após a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, de acordo com a indicação a que se refere o art. 3.º deste Decreto-Legislativo.
                        Art. 5º. 
                        A “Medalha” será conferida desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
                          Parágrafo único  
                          A Mesa Diretora da Câmara designará a cada ano o Vereador que fará a entrega das Medalhas aos homenageados em ato solene público.
                            Art. 6º. 
                            As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.