Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 46, de 28 de maio de 2024
Vigência entre 6 de Fevereiro de 2020 e 27 de Maio de 2024.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica criada a Medalha do Mérito Ambientalista, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na prática de ações voltadas à preservação do meio ambiente ou ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2º.
A “Medalha” consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
Art. 2º.
As medalhas consistirão em material metálico dourado com 7 (sete) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
a)
no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
a)
no anverso – brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
b)
no reverso - inscrição na orla com os dizeres “Mérito Ambientalista”.
b)
no verso – inscrição na orla com a honraria correspondente e no centro o nome do (a) homenageado (a).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
A “Medalha” será conferida desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.