Decreto Legislativo nº 46, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

46

2024

28 de Maio de 2024

Altera a redação do art. 3.º do Decreto-Legislativo n.º 22/09, acrescentando a entrega de Diploma de Mérito Ambientalista juntamente com a respectiva Medalha.

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Altera a redação do art. 3.º do Decreto-Legislativo n.º 22/09, acrescentando a entrega de Diploma de Mérito Ambientalista juntamente com a respectiva Medalha.
    Art. 1º. 

    O art. 3º do Decreto-Legislativo nº 22/09 passa a ter a seguinte redação:

     

                           “Art. 3º - A “Medalha” será conferida juntamente com o Diploma de Mérito Ambientalista, desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.”

      Art. 3º.   A “Medalha” será conferida juntamente com o Diploma de Mérito Ambientalista, desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
      Art. 2º. 
      Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        SALA AGENOR LAPENNA,  em  28 de  maio  de  2024.

         

        ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

        (ADILSON DA FARMÁCIA)

        Presidente