Lei Ordinária nº 4.555, de 14 de junho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026
Vigência entre 14 de Junho de 2024 e 12 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4.555, de 14 de junho de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 4.555, de 14 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a Governança Multi-institucional do Plano São Vicente 500 anos na Prefeitura de São Vicente, com a finalidade de coordenar, monitorar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano São Vicente dos 500 anos.
Art. 3º.
O Comitê Gestor, instância de coordenação e acompanhamento do Plano São Vicente 500 anos, tem como principais objetivos:
I –
assegurar que o funcionamento da governança e do Plano São Vicente 500 anos ocorram dentro dos princípios e atribuições originais, zelando pela metodologia e orientando as melhores práticas de condução dos projetos estratégicos;
II –
coordenar e garantir a execução das atividades da governança com eficácia;
III –
assegurar que os projetos estratégicos estejam alinhados com as diretrizes do Plano São Vicente 500 anos;
IV –
deliberar sobre a aplicação dos recursos disponíveis no Fundo Municipal de Desenvolvimento para o Futuro - 500 anos previsto no art. 7º desta Lei.
§ 1º
O Comitê Gestor será composto por membros da Prefeitura de São Vicente.
§ 2º
As competências, os participantes e as formas de atuação do Comitê Gestor serão regulamentadas por Decreto.
Art. 4º.
O Comitê Consultivo, instância de orientação e assessoramento, será composto por representantes da sociedade civil e especialistas convidados com conhecimento de estruturas de governança e de gestão de projetos.
§ 1º
Os membros do Comitê Consultivo serão indicados e nomeados por ato do Chefe do Executivo.
§ 2º
A indicação feita é pessoal e intransferível, não podendo a função ser delegada a terceiro.
§ 3º
A pessoa indicada poderá ser retirada, a qualquer tempo, do Comitê Consultivo, por solicitação própria ou por ato do Chefe do Executivo, sem que resulte a ela qualquer desvantagem ou prejuízo.
Art. 5º.
O Comitê Consultivo do Plano São Vicente 500 anos tem como competências:
I –
apoiar e orientar o Comitê Gestor quanto aos aspectos de governança do Plano;
II –
acompanhar os resultados dos projetos estratégicos e propor alternativas;
III –
apontar, sempre que for o caso, janelas de oportunidades de recursos para execução dos projetos estratégicos;
IV –
acompanhar os resultados apresentados pelo Comitê Gestor;
V –
auxiliar o Comitê Gestor em formas de intercooperação com outras institucionalidades, locais ou externas, para identificar boas práticas e modelos bem sucedidos.
Art. 6º.
Os Comitês Gestor e Consultivo realizarão encontros quadrimestrais e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê Gestor.
Art. 7º.
Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento para o Futuro - 500 anos, vinculado ao Comitê Gestor do Plano São Vicente 500 anos.
§ 1º
Os recursos deste Fundo serão utilizados exclusivamente para financiar o planejamento, a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a divulgação do Plano São Vicente 500 anos e seus projetos estratégicos.
Art. 8º.
O desempenho das atividades como membros dos Comitês Gestor e Consultivo não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Município.
Art. 9º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.