Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4735

2026

13 de Abril de 2026

Altera o art. 7º da Lei nº 4.555/24, que instituiu a Governança Multi-Institucional do Plano São Vicente 500 anos.

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Altera o art. 7º da Lei nº 4.555/24, que instituiu a Governança Multi-Institucional do Plano São Vicente 500 anos.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

              O parágrafo único do art. 7º da Lei nº  4.555, de 14 de junho de 2024, passa a ser o § 1º, acrescidos a este artigo  os §§ 2º e 3º, incisos I, II e III, com a seguinte redação:

                         “Art. 7º

                         § 1º Os recursos deste Fundo serão utilizados exclusivamente para financiar o planejamento, a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a divulgação do Plano São Vicente 500 anos e seus projetos estratégicos.

       

                         § 2º O Fundo poderá financiar programas e iniciativas de gestão pública municipal, voltados ao aprimoramento institucional, à qualificação da governança, à transformação digital, à melhoria de processos e ao fortalecimento da capacidade administrativa do Município;


                         § 3º Os recursos do Fundo poderão, ainda, ser utilizados para ações:

                         I - de reconhecimento e valorização de servidores públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à promoção da inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público;

                         II - premiação em pecúnia a servidores premiados no Programa Inova.São.Vicente,.regulamentado.pela.Lei.nº.4555/2024; 

                         III - atividades de residência em gestão pública.”

        § 2º   O Fundo poderá financiar programas e iniciativas de gestão pública municipal, voltados ao aprimoramento institucional, à qualificação da governança, à transformação digital, à melhoria de processos e ao fortalecimento da capacidade administrativa do Município;
        § 3º   Os recursos do Fundo poderão, ainda, ser utilizados para ações:
        I  –  de reconhecimento e valorização de servidores públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à promoção da inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público;
        II  –  premiação em pecúnia a servidores premiados no Programa Inova São Vicente, regulamentado pela Leinº 4555/2024;
        III  –  atividades de residência em gestão pública.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria,  Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de abril de 2026.

          SANDRA CONTI
          Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal