Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026
O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 4.555, de 14 de junho de 2024, passa a ser o § 1º, acrescidos a este artigo os §§ 2º e 3º, incisos I, II e III, com a seguinte redação:
“Art. 7º
§ 1º Os recursos deste Fundo serão utilizados exclusivamente para financiar o planejamento, a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a divulgação do Plano São Vicente 500 anos e seus projetos estratégicos.
§ 2º O Fundo poderá financiar programas e iniciativas de gestão pública municipal, voltados ao aprimoramento institucional, à qualificação da governança, à transformação digital, à melhoria de processos e ao fortalecimento da capacidade administrativa do Município;
§ 3º Os recursos do Fundo poderão, ainda, ser utilizados para ações:
I - de reconhecimento e valorização de servidores públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à promoção da inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público;
II - premiação em pecúnia a servidores premiados no Programa Inova.São.Vicente,.regulamentado.pela.Lei.nº.4555/2024;
III - atividades de residência em gestão pública.”