Lei Ordinária nº 4.555, de 14 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4555

2024

14 de Junho de 2024

Institui a Governança Multi-institucional do Plano São Vicente 500 anos e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 13 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026
Institui a Governança Multi-institucional do Plano São Vicente 500 anos e dá outras providências.

    Proc. nº 00017023/2024-70.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Governança Multi-institucional do Plano São Vicente 500 anos na Prefeitura de São Vicente, com a finalidade de coordenar, monitorar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano São Vicente dos 500 anos.
        Art. 2º. 
        A Governança Multi-institucional será exercida pelas seguintes instâncias:
          I – 
          Comitê Gestor;
            II – 
            Comitê Consultivo.
              Art. 3º. 
              O Comitê Gestor, instância de coordenação e acompanhamento do Plano São Vicente 500 anos, tem como principais objetivos:
                I – 
                assegurar que o funcionamento da governança e do Plano São Vicente 500 anos ocorram dentro dos princípios e atribuições originais, zelando pela metodologia e orientando as melhores práticas de condução dos projetos estratégicos;
                  II – 
                  coordenar e garantir a execução das atividades da governança com eficácia;
                    III – 
                    assegurar que os projetos estratégicos estejam alinhados com as diretrizes do Plano São Vicente 500 anos;
                      IV – 
                      deliberar sobre a aplicação dos recursos disponíveis no Fundo Municipal de Desenvolvimento para o Futuro - 500 anos previsto no art. 7º desta Lei.
                        § 1º 
                        O Comitê Gestor será composto por membros da Prefeitura de São Vicente.
                          § 2º 
                          As competências, os participantes e as formas de atuação do Comitê Gestor serão regulamentadas por Decreto.
                            Art. 4º. 
                            O Comitê Consultivo, instância de orientação e assessoramento, será composto por representantes da sociedade civil e especialistas convidados com conhecimento de estruturas de governança e de gestão de projetos.
                              § 1º 
                              Os membros do Comitê Consultivo serão indicados e nomeados por ato do Chefe do Executivo.
                                § 2º 
                                A indicação feita é pessoal e intransferível, não podendo a função ser delegada a terceiro.
                                  § 3º 
                                  A pessoa indicada poderá ser retirada, a qualquer tempo, do Comitê Consultivo, por solicitação própria ou por ato do Chefe do Executivo, sem que resulte a ela qualquer desvantagem ou prejuízo.
                                    Art. 5º. 
                                    O Comitê Consultivo do Plano São Vicente 500 anos tem como competências:
                                      I – 
                                      apoiar e orientar o Comitê Gestor quanto aos aspectos de governança do Plano;
                                        II – 
                                        acompanhar os resultados dos projetos estratégicos e propor alternativas;
                                          III – 
                                          apontar, sempre que for o caso, janelas de oportunidades de recursos para execução dos projetos estratégicos;
                                            IV – 
                                            acompanhar os resultados apresentados pelo Comitê Gestor;
                                              V – 
                                              auxiliar o Comitê Gestor em formas de intercooperação com outras institucionalidades, locais ou externas, para identificar boas práticas e modelos bem sucedidos.
                                                Art. 6º. 
                                                Os Comitês Gestor e Consultivo realizarão encontros quadrimestrais e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê Gestor.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento para o Futuro - 500 anos, vinculado ao Comitê Gestor do Plano São Vicente 500 anos.
                                                    § 1º 
                                                    Os recursos deste Fundo serão utilizados exclusivamente para financiar o planejamento, a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a divulgação do Plano São Vicente 500 anos e seus projetos estratégicos.
                                                      § 2º 
                                                      O Fundo poderá financiar programas e iniciativas de gestão pública municipal, voltados ao aprimoramento institucional, à qualificação da governança, à transformação digital, à melhoria de processos e ao fortalecimento da capacidade administrativa do Município;
                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026.
                                                        § 3º 
                                                        Os recursos do Fundo poderão, ainda, ser utilizados para ações:
                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026.
                                                          I – 
                                                          de reconhecimento e valorização de servidores públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à promoção da inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público;
                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026.
                                                            II – 
                                                            premiação em pecúnia a servidores premiados no Programa Inova São Vicente, regulamentado pela Leinº 4555/2024;
                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.735, de 13 de abril de 2026.
                                                              Art. 8º. 
                                                              O desempenho das atividades como membros dos Comitês Gestor e Consultivo não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Município.
                                                                Art. 9º. 
                                                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                     

                                                                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de junho de 2024.

                                                                    KAYO AMADO
                                                                    Prefeito Municipal