Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006
Acrescenta Dispositivo
Decreto Legislativo nº 19, de 16 de outubro de 2002
Acrescenta parágrafos 1.º, 2.º e 3.º e suprime o parágrafo único do art. 3.º do Decreto-Legislativo n.º 19/02, que institui a “Medalha 22 de Agosto - São Vicente - berço da Democracia Americana”, com a finalidade de condecorar todos aqueles que se destacarem no resgate, na exaltação e na divulgação desse importante registro histórico.
Art. 1º.
Ficam incluídos os parágrafos 1.°, 2.° e 3.° ao artigo 3.° do Decreto-Legislativo n° 19/02, suprimido o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3° - (...)
§ 1°- Cada um dos Vereadores poderá apresentar no máximo dois projetos por ano, propondo a concessão da medalha, aos quais anexará ‘curriculum vitae’ do homenageado.
§ 2° - O Vereador que não tenha apresentado as duas propostas anuais a que se refere o “caput” poderá ceder, por escrito, a outro Vereador, o direito à apresentação do projeto ou dos projetos.
§ 3° - Na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, a cessão será considerada apenas para efeito de limite de apresentação de propostas de homenagem e não será passível de retratação.”
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
Cada um dos Vereadores poderá apresentar no máximo dois projetos por ano, propondo a concessão da medalha, aos quais anexará ‘curriculum vitae’ do homenageado.
§ 2º
O Vereador que não tenha apresentado as duas propostas anuais a que se refere o “caput” poderá ceder, por escrito, a outro Vereador, o direito à apresentação do projeto ou dos projetos.
§ 3º
Na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, a cessão será considerada apenas para efeito de limite de apresentação de propostas de homenagem e não será passível de retratação.”
Art. 2º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.