Lei Complementar nº 405, de 04 de junho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 599, de 04 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 171, de 05 de agosto de 1997
Vigência entre 4 de Junho de 2003 e 3 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 405, de 04 de junho de 2003
Dada por Lei Complementar nº 405, de 04 de junho de 2003
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 1.º da Lei Complementar n.º 171, de 5 de agosto de 1997:
“Art. 1.º - Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa do Município, cujos valores corrigidos sejam iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”
Art. 1º.
“Art. 1.º - Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa do Município, cujos valores corrigidos sejam iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”