Lei Complementar nº 989, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

989

2020

20 de Março de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 966, de 13.11.19 que altera a redação dos Anexos I e III da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999 e suas alterações.

a A
Vigência entre 20 de Março de 2020 e 6 de Julho de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 989, de 20 de março de 2020
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 966, de 13.11.19 que altera a redação dos Anexos I e III da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999 e suas alterações.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º e o art. 2º da Lei Complementar nº 966, de 13.11.19:

      “Art. 1º - O Anexo I – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura – Quadro Permanente – Cargos de Provimento Eletivo, da Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999 e suas alterações, passa avigorar com a seguinte alteração:

       

      Situação Anterior

       

       

      Situação Atual

       

       

      Cargo

      Ref.

      Quant.

      Cargo

      Ref.

      Quant.

      Guarda Civil Municipal – Casse

      H

      30

      Superviso da Guarda Civil

      1

      30

      Especial

       

       

      Municipal

       

       

       

        Art. 2º. 

        O Anexo III, Cargos de Provimento Efetivo, nome, descrição das atividades e requisitos para provimento, da Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999 e suas alterações, passa a vigora com as seguintes alterações, mantida a descrição das atividades prevista para o cargo:

         

        ...

         

        “III –SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL:

         

        Requisitos para provimento: ensino superior em qualquer área ou Curso Superior de Gestão de Segurança.”

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2020.

             

            PEDRO GOUVÊA

            Prefeito Municipal