Lei Ordinária nº 989-A, de 29 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

989-A

2001

29 de Junho de 2001

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 471-A/97, que autorizou o Poder Executivo a destinar recursos à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente para fornecimentos de cestas básicas aos servidores, modificada pelas Leis nº s 600-A/98, 706-A/99 e 959-A/01.

a A
Vigência entre 29 de Junho de 2001 e 28 de Abril de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 989-A, de 29 de junho de 2001
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 471-A/97, que autorizou o Poder Executivo a destinar recursos à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente para fornecimentos de cestas básicas aos servidores, modificada pelas Leis nº s 600-A/98, 706-A/99 e 959-A/01.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 471-A, de 09 de maio de 1997, alterado pelo art. 2º da Lei nº 600-A, de 02 de março de 1998, pela Lei nº 706-A, de 24 de março de 1997, e pela Lei nº 959-A, de 25 de abril de 2001:

      "Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente, à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, recursos no valor de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados à cobertura de despesas como fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1º"

        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente, à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, recursos no valor de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados à cobertura de despesas como fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1º"
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de junho de 2001.

            MÁRCIO FRANÇA
            Prefeito Municipal