Lei Ordinária nº 959-A, de 25 de abril de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1257-A, de 29 de abril de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 989-A, de 29 de junho de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 471-A, de 09 de maio de 1997
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 471-A, de 09 de maio de 1997, alterado pelo art. 2º da Lei nº 600-A, de 02 de março de 1998, e pela Lei nº 706-A, de 24 de março de 1999:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, mensalmente, à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, recursos no valor de até R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), destinados à cobertura de despesas com o fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1º"
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, mensalmente, à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, recursos no valor de até R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), destinados à cobertura de despesas com o fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1º"
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.